ELEIÇÃO SINTRAJUF-PE 2024Informes da COMISSÃO ELEITORALA Comissão Eleitoral informa que hoje, 14/11/2024, é o último dia para votação no processo de Eleição dos integrantes da Coordenação Executiva e do Conselho Fiscal do Sintrajuf-PE.Há apenas uma chapa inscrita - a Chapa 1 - “Construindo um Sintrajuf mais forte e democrático”.A votação é on line e tem uma urna eletrônica (sistema de votação) na sede do Sindicato.Foram enviados para toda(o) sindicalizada(o) um e-mail e um SMS com link e senha pessoal.Caso não tenha recebido entre em contato com a Comissão através dos canais:* WhatsApp (81) 98171-9566* Telefone (81) 3421-2608* E-mails sind@sintrajufpe.org.br ou secretaria@sintrajufpe.org.br* ou presencialmente na Rua do Pombal, 52, Santo Amaro.Atenciosamente,Comissão EleitoralRECIFE-PE, 14 DE NOVEMBRO DE 2024.COMISSÃO ELEITORAL:Carlos Fernandes Alves e SilvaPresidente da Comissão EleitoralAna Paula da Cunha AlbuquerqueMembro Titular da Comissão EleitoralFernando Antônio GuimarãesMembro Titular da Comissão Eleitoral——————-Atualize seus e-mail, telefone e demais dados junto à Secretaria do Sintrajuf-PE!
Sintrajuf-PE intensifica articulações em Brasília por reajuste e derrubada do Veto 51
O Sintrajuf-PE reuniu-se na tarde da última terça-feira (13) com o deputado federal Carlos Veras (PT-PE) para tratar das pautas mais prioritárias da categoria neste momento – a aprovação do PL 2441/22 com reposição para todos e a derrubada do Veto 51 (garantindo o NS).
NS pode ser aprovado nesta quinta-feira. Veto 51 na pauta!
Foi convocada para esta quinta-feira (15), às 10h, sessão conjunta do Congresso Nacional para apreciação de vetos, entre os quais o Veto 51 (item 24 da pauta), que versa sobre o Nível Superior (NS).
Sintrajuf-PE convida categoria a responder pesquisa nacional sobre assédios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está realizando uma pesquisa nacional com o objetivo de diagnosticar eventuais casos de assédio ou discriminação nos órgãos do Poder Judiciário, bem como a atuação das comissões instaladas em cumprimento à Resolução CNJ 351/2020.