ELEIÇÃO SINTRAJUF-PE 2024Informes da COMISSÃO ELEITORALA Comissão Eleitoral informa que hoje, 14/11/2024, é o último dia para votação no processo de Eleição dos integrantes da Coordenação Executiva e do Conselho Fiscal do Sintrajuf-PE.Há apenas uma chapa inscrita - a Chapa 1 - “Construindo um Sintrajuf mais forte e democrático”.A votação é on line e tem uma urna eletrônica (sistema de votação) na sede do Sindicato.Foram enviados para toda(o) sindicalizada(o) um e-mail e um SMS com link e senha pessoal.Caso não tenha recebido entre em contato com a Comissão através dos canais:* WhatsApp (81) 98171-9566* Telefone (81) 3421-2608* E-mails sind@sintrajufpe.org.br ou secretaria@sintrajufpe.org.br* ou presencialmente na Rua do Pombal, 52, Santo Amaro.Atenciosamente,Comissão EleitoralRECIFE-PE, 14 DE NOVEMBRO DE 2024.COMISSÃO ELEITORAL:Carlos Fernandes Alves e SilvaPresidente da Comissão EleitoralAna Paula da Cunha AlbuquerqueMembro Titular da Comissão EleitoralFernando Antônio GuimarãesMembro Titular da Comissão Eleitoral——————-Atualize seus e-mail, telefone e demais dados junto à Secretaria do Sintrajuf-PE!
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5