O Sintrajuf solicitou, por meio de requerimento à Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, que preside o Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região (TRT6), que os recursos que sobrarem da execução orçamentária própria do TRT6-Saúde, além dos recursos extras eventualmente disponibilizados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), sejam efetivamente aplicados e revertidos em favor dos(as) servidores(as) com despesas em saúde suplementar, independentemente de serem vinculada(o)s ao TRT6-Saúde.Isso porque, segundo estimativas do acompanhamento de execução orçamentária 2024, referente à Assistência Médica e Odontológica, o saldo disponível pode alcançar o valor superior a R$ 1,2 milhão (um milhão e duzentos mil reais).A ideia é de que seja pela liberação de pagamento por parte dos servidores das mensalidades do plano de saúde, a exemplo do ocorrido em 2023, quando essa Presidência deliberou no sentido da isenção da cobrança de mensalidades de titulares e dependentes inscritos no Programa TRT6-Saúde, em 100% do valor no mês de dezembro de 2023 e em 50% do valor no mês de janeiro de 2024.Neste ponto, o Sintrajuf-PE aponta que a solução referente apenas às mensalidades dos inscritos na Autogestão não alcança toda(o)s a(o)s servidora(e)s do TRT6 em função de quem o Tribunal recebe o orçamento público para a assistência em tela. Muitos servidores e servidoras do TRT6 continuam fora da autogestão por motivos vários, sobretudo por questão financeira, sem receber outro tipo de assistência à saúde.Diante dos fatos apresentados, a Sintrajuf-PE solicita que as verbas que sobrarem sejam aplicadas para exclusão ou redução do pagamento de mensalidades do plano ou, não sendo possível, de despesas com coparticipação, além de um estudo de solução que permita fazer chegar à aplicação das verbas em questão a toda a categoria, independente de adesão ao TRT6-Saúde.#SintrajufPE #TRT6Saúde
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Processo dos 11,98% teve despacho publicado em Diário Oficial
O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios