O Sintrajuf solicitou, por meio de requerimento à Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, que preside o Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região (TRT6), que os recursos que sobrarem da execução orçamentária própria do TRT6-Saúde, além dos recursos extras eventualmente disponibilizados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), sejam efetivamente aplicados e revertidos em favor dos(as) servidores(as) com despesas em saúde suplementar, independentemente de serem vinculada(o)s ao TRT6-Saúde.Isso porque, segundo estimativas do acompanhamento de execução orçamentária 2024, referente à Assistência Médica e Odontológica, o saldo disponível pode alcançar o valor superior a R$ 1,2 milhão (um milhão e duzentos mil reais).A ideia é de que seja pela liberação de pagamento por parte dos servidores das mensalidades do plano de saúde, a exemplo do ocorrido em 2023, quando essa Presidência deliberou no sentido da isenção da cobrança de mensalidades de titulares e dependentes inscritos no Programa TRT6-Saúde, em 100% do valor no mês de dezembro de 2023 e em 50% do valor no mês de janeiro de 2024.Neste ponto, o Sintrajuf-PE aponta que a solução referente apenas às mensalidades dos inscritos na Autogestão não alcança toda(o)s a(o)s servidora(e)s do TRT6 em função de quem o Tribunal recebe o orçamento público para a assistência em tela. Muitos servidores e servidoras do TRT6 continuam fora da autogestão por motivos vários, sobretudo por questão financeira, sem receber outro tipo de assistência à saúde.Diante dos fatos apresentados, a Sintrajuf-PE solicita que as verbas que sobrarem sejam aplicadas para exclusão ou redução do pagamento de mensalidades do plano ou, não sendo possível, de despesas com coparticipação, além de um estudo de solução que permita fazer chegar à aplicação das verbas em questão a toda a categoria, independente de adesão ao TRT6-Saúde.#SintrajufPE #TRT6Saúde
Sintrajuf divulga lista de servidores que enviaram termo de adesão ao acordo do auxílio creche
O Sintrajuf/PE está publicando abaixo a relação dos servidores que entregaram o termo de adesão para ação do auxílio creche. A medida serve para que não haja dúvida sobre quem enviou ou não da documentação. O prazo para alguém se manifestar será até o dia 06/08/18.
10 de agosto - DIA NACIONAL DE LUTA
Vamos dar um basta aos ataques dos governos e dos patrões! 10h - Ato no hall de entrada do TRE, com concentração a partir das 9h 15h - Ato Unificado na Praça do Derby, com concentração a partir das 15h
Liminar suspende prazo nacional de migração ao Regime de Previdência Complementar
União vai recorrer contra as decisões que suspenderam prazos; conflitos decisórios expõem insegurança da previdência de natureza privada, que o Sintrajud sempre denunciou