O Sintrajuf solicitou, por meio de requerimento à Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, que preside o Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região (TRT6), que os recursos que sobrarem da execução orçamentária própria do TRT6-Saúde, além dos recursos extras eventualmente disponibilizados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), sejam efetivamente aplicados e revertidos em favor dos(as) servidores(as) com despesas em saúde suplementar, independentemente de serem vinculada(o)s ao TRT6-Saúde.Isso porque, segundo estimativas do acompanhamento de execução orçamentária 2024, referente à Assistência Médica e Odontológica, o saldo disponível pode alcançar o valor superior a R$ 1,2 milhão (um milhão e duzentos mil reais).A ideia é de que seja pela liberação de pagamento por parte dos servidores das mensalidades do plano de saúde, a exemplo do ocorrido em 2023, quando essa Presidência deliberou no sentido da isenção da cobrança de mensalidades de titulares e dependentes inscritos no Programa TRT6-Saúde, em 100% do valor no mês de dezembro de 2023 e em 50% do valor no mês de janeiro de 2024.Neste ponto, o Sintrajuf-PE aponta que a solução referente apenas às mensalidades dos inscritos na Autogestão não alcança toda(o)s a(o)s servidora(e)s do TRT6 em função de quem o Tribunal recebe o orçamento público para a assistência em tela. Muitos servidores e servidoras do TRT6 continuam fora da autogestão por motivos vários, sobretudo por questão financeira, sem receber outro tipo de assistência à saúde.Diante dos fatos apresentados, a Sintrajuf-PE solicita que as verbas que sobrarem sejam aplicadas para exclusão ou redução do pagamento de mensalidades do plano ou, não sendo possível, de despesas com coparticipação, além de um estudo de solução que permita fazer chegar à aplicação das verbas em questão a toda a categoria, independente de adesão ao TRT6-Saúde.#SintrajufPE #TRT6Saúde
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.
Sintrajuf-PE convida categoria para ato no Derby dia 23 de março!
O Sintrajuf-PE convida toda a categoria para o ato político-cultural em defesa da democracia. Convocado por diversos setores sociais, o ato marca a passagem dos 60 anos do golpe de março de 1964.
TRE-PE responde sobre a restrição de folgas de 15/4 até 6/6 para cartórios eleitorais
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou respondendo a questionamento do Sintrajuf-PE sobre a motivação da restrição de folgas contidas na Portaria 773/2023.