Desde 2013 que os servidores públicos federais ficaram impedidos de se aposentar com benefícios acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Como opção para quem quer receber acima desse valor, a alternativa é contribuir para o fundo de pensão da categoria, por meio da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), uma espécie de “poupança” previdenciária.
A data limite para a migração é 29 de junho, portanto os servidores terão que decidir se vão aderir ou não ao fundo. Mas será que esse é realmente uma boa alternativa para a categoria? Para responder essas e outras dúvidas, o Sintrajuf/PE está promovendo um ciclo de palestras com o tema “Previdência: vale a pena migrar?”, ministradas pelo servidor da Justiça Federal e pós-graduado em direito previdenciário Gleibson da Silva Lima.O sindicato também está disponibilizando o e-mail perguntapalestra@sintrajufpe.org.br para que os servidores possam enviar suas dúvidas para o palestrante até às 12h do dia de cada palestra.
Veja o calendário abaixo e participe!TRE - 26 de junho de 2018, 13h30, sala do Pleno
TRT (sede) – 28 de junho de 2018, 13h30, sala do Pleno
TRF – 02 de julho de 2018, 13h30, salas das turmas no 2° andar
Fórum Advogado José Barbosa de Araújo – 04 de julho de 2018, 13h30, sala da Hasta Pública (3º andar)
Petrolina – 11 de julho de 2018, 14h, Auditório da Subseção Judiciária Arthur Napoleão Teixeira Filho
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.