Os nove embargos de declaração pendentes sobre os quintos podem ser apreciados pelos onze ministros do Supremo Tribunal Federal em qualquer uma das próximas sessões. Isso porque, na noite de terça-feira (17) o ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, incluiu a ação na sua lista de processos para julgamento em Plenário. É incerto, porém, quando a questão de fato será apreciada. O mais comum é que itens incluídos pelos ministros em suas listas só sejam analisados após toda a pauta do dia estar vencida. Por conta disso, avaliam dirigentes de sindicatos da categoria e da federação, a mobilização e o acompanhamento terão de ser redobrados daqui por diante e mantidos permanentemente. A categoria está sendo chamada a participar e a abraçar as atividades que venham a ser convocadas. Assessoria da Fenajufe A assessoria jurídica da Fenajufe elaborou texto explicando o que está ocorrendo neste momento no STF. O documento alerta para a inclusão do processo na pauta nessas condições, o que faz com que possa ser julgado a qualquer momento. No entanto, ressalta que é pouco provável que isso aconteça na sessão desta quarta-feira (18), cuja pauta tem pelo menos dois temas polêmicos e complexos: a questão das terras quilombolas e as ações referentes às reservas ambientais. Além disso, a assessoria observa que em geral as listas só acabam de fato indo a julgamento em sessões extraordinárias. Diz trecho da nota: “Explicando o funcionamento das listas: O STF tem um procedimento diverso dos demais tribunais no que se refere ao julgamento por lista. Os processos incluídos nessa modalidade de pauta são apregoados e o relator tem que comentar o seu voto para os demais ministros poderem se manifestar e também apresentarem seus votos. Também é preciso considerar que as listas, comumente, não costumam ser julgadas em sessão ordinária, uma vez que para tanto precisaria a pauta ordinária ser totalmente cumprida. Por essa razão, é bastante comum essas listas serem formadas ao longo do semestre, de modo que se acumulam e são ‘inseridas’ toda semana nas sessões do plenário até que sejam finalmente julgadas em sessões ordinárias porém, principalmente, nas extraordinárias”. Alerta De todo modo, a assessoria jurídica reforça o alerta para a possibilidade de os embargos serem apreciados: “É importante ficar a cautela, uma vez que os embargos de declaração dos Quintos podem ser julgados em qualquer sessão plenária a partir de hoje. Há, de toda forma, uma discricionariedade muito grande da Presidência do STF para o manejo dos processos em pauta, o que realmente traz todas essas imprecisões que vemos”. Por fim, a nota da Fenajufe informa que o trabalho de despachos e audiências com os ministros do Supremo continua. As indefinições quanto à data do julgamento só reforçam a necessidade de os sindicatos, a federação e a categoria estarem mobilizados, avaliam o Sintrajud e servidores que integram o Coletivo LutaFenajufe. No entanto, defendem, deve-se evitar a fragmentação e buscar construir mobilizações unificadas nacionalmente, que demonstrem a força e a insatisfação da categoria com as sucessivas medidas que retiram direitos.
Debates no Colejur traçam acirramento de cenário de ataque a direitos dos servidores do PJU e MPU
No primeiro dia de debates do encontro nacional do Coletivo Jurídico da Fenajufe – Colejur – os temas que predominaram nos debates são os mesmo que há algum tempo preocupam o trabalhador brasileiro: a Reforma da Previdência, a Reforma Trabalhista e a EC-95.
Servidores do TRE decidem em assembleia por nova consulta sobre alteração no horário de trabalho
A partir desta quarta-feira (25) será distribuída na sede do Tribunal Regional Eleitoral uma nova consulta aos servidores e servidoras sobre a mudança no horário de trabalho no tribunal. Esta decisão foi deliberada pela categoria em uma assembleia realizada na última segunda-feira (23). O resultado
Relatório final da CPI da Previdência diz que não existe déficit, e sim má gestão
O relator da CPI da Previdência, senador Hélio José (Pros-DF), apresentou, nesta segunda (23), o relatório final dos trabalhos, com a conclusão de que a Previdência Social não é deficitária