Os nove embargos de declaração pendentes sobre os quintos podem ser apreciados pelos onze ministros do Supremo Tribunal Federal em qualquer uma das próximas sessões. Isso porque, na noite de terça-feira (17) o ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, incluiu a ação na sua lista de processos para julgamento em Plenário. É incerto, porém, quando a questão de fato será apreciada. O mais comum é que itens incluídos pelos ministros em suas listas só sejam analisados após toda a pauta do dia estar vencida. Por conta disso, avaliam dirigentes de sindicatos da categoria e da federação, a mobilização e o acompanhamento terão de ser redobrados daqui por diante e mantidos permanentemente. A categoria está sendo chamada a participar e a abraçar as atividades que venham a ser convocadas. Assessoria da Fenajufe A assessoria jurídica da Fenajufe elaborou texto explicando o que está ocorrendo neste momento no STF. O documento alerta para a inclusão do processo na pauta nessas condições, o que faz com que possa ser julgado a qualquer momento. No entanto, ressalta que é pouco provável que isso aconteça na sessão desta quarta-feira (18), cuja pauta tem pelo menos dois temas polêmicos e complexos: a questão das terras quilombolas e as ações referentes às reservas ambientais. Além disso, a assessoria observa que em geral as listas só acabam de fato indo a julgamento em sessões extraordinárias. Diz trecho da nota: “Explicando o funcionamento das listas: O STF tem um procedimento diverso dos demais tribunais no que se refere ao julgamento por lista. Os processos incluídos nessa modalidade de pauta são apregoados e o relator tem que comentar o seu voto para os demais ministros poderem se manifestar e também apresentarem seus votos. Também é preciso considerar que as listas, comumente, não costumam ser julgadas em sessão ordinária, uma vez que para tanto precisaria a pauta ordinária ser totalmente cumprida. Por essa razão, é bastante comum essas listas serem formadas ao longo do semestre, de modo que se acumulam e são ‘inseridas’ toda semana nas sessões do plenário até que sejam finalmente julgadas em sessões ordinárias porém, principalmente, nas extraordinárias”. Alerta De todo modo, a assessoria jurídica reforça o alerta para a possibilidade de os embargos serem apreciados: “É importante ficar a cautela, uma vez que os embargos de declaração dos Quintos podem ser julgados em qualquer sessão plenária a partir de hoje. Há, de toda forma, uma discricionariedade muito grande da Presidência do STF para o manejo dos processos em pauta, o que realmente traz todas essas imprecisões que vemos”. Por fim, a nota da Fenajufe informa que o trabalho de despachos e audiências com os ministros do Supremo continua. As indefinições quanto à data do julgamento só reforçam a necessidade de os sindicatos, a federação e a categoria estarem mobilizados, avaliam o Sintrajud e servidores que integram o Coletivo LutaFenajufe. No entanto, defendem, deve-se evitar a fragmentação e buscar construir mobilizações unificadas nacionalmente, que demonstrem a força e a insatisfação da categoria com as sucessivas medidas que retiram direitos.
TRT6-Saúde: reajuste de 9,8% e mudanças na coparticipação e outras. Sintrajuf-PE fará debate
O Conselho Deliberativo do programa de autogestão em saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o TRT6-Saúde, reuniu-se, no início do mês (2), para discutir e decidir sobre pauta que incluía reajuste de mensalidades, mudanças nas regras de coparticipação e outros pontos.
Sintrajuf-PE participa de reunião do Coletivo Nacional das Pretas e Pretos da Fenajufe
O Sintrajuf-PE, através do seu diretor Felipe Santos, participou da reunião virtual do Coletivo Nacional das Pretas e Pretos da Fenajufe (Conpet), realizada no último dia 9 de julho, para debater o tema e organização do II Encontro Nacional de Pretas e Pretos da Federação.
Sintrajuf-PE informa e alerta sobre ação dos 28,86%. Caso de dúvida consulte o Jurídico
Estão sendo muito divulgadas notícias sobre o prazo para cumprimento de sentença do processo 0005019-15.1997.4.03.6000, que trata de uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal que trata do direito aos 28,86%.