Os nove embargos de declaração pendentes sobre os quintos podem ser apreciados pelos onze ministros do Supremo Tribunal Federal em qualquer uma das próximas sessões. Isso porque, na noite de terça-feira (17) o ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, incluiu a ação na sua lista de processos para julgamento em Plenário. É incerto, porém, quando a questão de fato será apreciada. O mais comum é que itens incluídos pelos ministros em suas listas só sejam analisados após toda a pauta do dia estar vencida. Por conta disso, avaliam dirigentes de sindicatos da categoria e da federação, a mobilização e o acompanhamento terão de ser redobrados daqui por diante e mantidos permanentemente. A categoria está sendo chamada a participar e a abraçar as atividades que venham a ser convocadas. Assessoria da Fenajufe A assessoria jurídica da Fenajufe elaborou texto explicando o que está ocorrendo neste momento no STF. O documento alerta para a inclusão do processo na pauta nessas condições, o que faz com que possa ser julgado a qualquer momento. No entanto, ressalta que é pouco provável que isso aconteça na sessão desta quarta-feira (18), cuja pauta tem pelo menos dois temas polêmicos e complexos: a questão das terras quilombolas e as ações referentes às reservas ambientais. Além disso, a assessoria observa que em geral as listas só acabam de fato indo a julgamento em sessões extraordinárias. Diz trecho da nota: “Explicando o funcionamento das listas: O STF tem um procedimento diverso dos demais tribunais no que se refere ao julgamento por lista. Os processos incluídos nessa modalidade de pauta são apregoados e o relator tem que comentar o seu voto para os demais ministros poderem se manifestar e também apresentarem seus votos. Também é preciso considerar que as listas, comumente, não costumam ser julgadas em sessão ordinária, uma vez que para tanto precisaria a pauta ordinária ser totalmente cumprida. Por essa razão, é bastante comum essas listas serem formadas ao longo do semestre, de modo que se acumulam e são ‘inseridas’ toda semana nas sessões do plenário até que sejam finalmente julgadas em sessões ordinárias porém, principalmente, nas extraordinárias”. Alerta De todo modo, a assessoria jurídica reforça o alerta para a possibilidade de os embargos serem apreciados: “É importante ficar a cautela, uma vez que os embargos de declaração dos Quintos podem ser julgados em qualquer sessão plenária a partir de hoje. Há, de toda forma, uma discricionariedade muito grande da Presidência do STF para o manejo dos processos em pauta, o que realmente traz todas essas imprecisões que vemos”. Por fim, a nota da Fenajufe informa que o trabalho de despachos e audiências com os ministros do Supremo continua. As indefinições quanto à data do julgamento só reforçam a necessidade de os sindicatos, a federação e a categoria estarem mobilizados, avaliam o Sintrajud e servidores que integram o Coletivo LutaFenajufe. No entanto, defendem, deve-se evitar a fragmentação e buscar construir mobilizações unificadas nacionalmente, que demonstrem a força e a insatisfação da categoria com as sucessivas medidas que retiram direitos.
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5