VPNI-GAE: após vitória no TRT-6, SINTRAJUF/PE realiza audiência com Ministros e Conselheiras do CSJTAssessoria jurídica do sindicato esclareceu aos integrantes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho sobre a extensão do Acórdão 145/2024/TCU-Plenário e seus efeitos retroativosDurante anos, a VPNI de quintos foi indevidamente suprimida dos rendimentos dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (OJAFs) do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Após atuação do SINTRAJUF/PE, a parcela foi reincorporada e os valores retroativos reconhecidos.Em paralelo, a entidade atua no Processo CSJT-Cons-1451-93.2024.5.90.0000, resultante de uma consulta do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. Nele, discutem-se os efeitos anteriores a dezembro de 2023.Nos dias 15, 21 e 28 de outubro, o advogado Rudi Cassel despachou com os Ministros Maria Helena Mallmann, Carlos Mascarenhas Brandão e com as Conselheiras Manuela Hermes de Lima (TRT-5) e Márcia Andrea Farias da Silva (TRT-16).Em 30 de outubro, a advogada Letícia Kaufmann esteve com a Dra. Vanessa Marsiglia Gondin, Chefe de Gabinete do Presidente do CSJT, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que demonstrou conhecer o Acórdão 145 do TCU e a matéria a ser analisada.Nas audiências realizadas, foram entregues memoriais e esclarecidos pontos fundamentais sobre a convalidação da legalidade da VPNI dos OJAFs, desde a origem da incorporação. Memoriais também foram distribuídos aos demais conselheiros, que também serão contatados pessoalmente antes da pauta, cuja data ainda não foi definida.
Artigo: O servidor como alvo do pacote fiscal do governo Bolsonaro
O governo Bolsonaro, por intermédio de seu líder no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresentou conjunto de 3 propostas de emenda à Constituição (PEC)
Reforma da Previdência é promulgada nesta terça (12)
O Congresso Nacional promove sessão solene nesta terça-feira (12), às 10 horas, para promulgar a reforma da Previdência. Com a promulgação da reforma, as novas alíquotas de contribuição passam a valer sobre os salários de março de 2020.
Processo sobre diferença no auxílio alimentação tem sentença procedente em primeira instância
O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente.