VPNI-GAE: após vitória no TRT-6, SINTRAJUF/PE realiza audiência com Ministros e Conselheiras do CSJTAssessoria jurídica do sindicato esclareceu aos integrantes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho sobre a extensão do Acórdão 145/2024/TCU-Plenário e seus efeitos retroativosDurante anos, a VPNI de quintos foi indevidamente suprimida dos rendimentos dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (OJAFs) do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Após atuação do SINTRAJUF/PE, a parcela foi reincorporada e os valores retroativos reconhecidos.Em paralelo, a entidade atua no Processo CSJT-Cons-1451-93.2024.5.90.0000, resultante de uma consulta do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. Nele, discutem-se os efeitos anteriores a dezembro de 2023.Nos dias 15, 21 e 28 de outubro, o advogado Rudi Cassel despachou com os Ministros Maria Helena Mallmann, Carlos Mascarenhas Brandão e com as Conselheiras Manuela Hermes de Lima (TRT-5) e Márcia Andrea Farias da Silva (TRT-16).Em 30 de outubro, a advogada Letícia Kaufmann esteve com a Dra. Vanessa Marsiglia Gondin, Chefe de Gabinete do Presidente do CSJT, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que demonstrou conhecer o Acórdão 145 do TCU e a matéria a ser analisada.Nas audiências realizadas, foram entregues memoriais e esclarecidos pontos fundamentais sobre a convalidação da legalidade da VPNI dos OJAFs, desde a origem da incorporação. Memoriais também foram distribuídos aos demais conselheiros, que também serão contatados pessoalmente antes da pauta, cuja data ainda não foi definida.
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Na última semana, de 17 a 23 de agosto, a 24ª semana de contágio do Coronavírus em Pernambuco e 34ª semana epidemiológica no Brasil, o Estado apresentou quedas nos índices de novos casos e novas mortes pela COVID-19
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Pedido de vistas no CSJT adia solução sobre margem de consignado para plano de saúde.
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Reforma do Estado-Administrativa dá mais um passo. Está prevista para a próxima segunda-feira, 31 de agosto, a apresentação, pelo senador Marcio Bittar (MDB/AC), de um texto substitutivo à PEC 188/19, conhecida como PEC do pacto federativo.