VPNI-GAE: após vitória no TRT-6, SINTRAJUF/PE realiza audiência com Ministros e Conselheiras do CSJTAssessoria jurídica do sindicato esclareceu aos integrantes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho sobre a extensão do Acórdão 145/2024/TCU-Plenário e seus efeitos retroativosDurante anos, a VPNI de quintos foi indevidamente suprimida dos rendimentos dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (OJAFs) do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Após atuação do SINTRAJUF/PE, a parcela foi reincorporada e os valores retroativos reconhecidos.Em paralelo, a entidade atua no Processo CSJT-Cons-1451-93.2024.5.90.0000, resultante de uma consulta do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. Nele, discutem-se os efeitos anteriores a dezembro de 2023.Nos dias 15, 21 e 28 de outubro, o advogado Rudi Cassel despachou com os Ministros Maria Helena Mallmann, Carlos Mascarenhas Brandão e com as Conselheiras Manuela Hermes de Lima (TRT-5) e Márcia Andrea Farias da Silva (TRT-16).Em 30 de outubro, a advogada Letícia Kaufmann esteve com a Dra. Vanessa Marsiglia Gondin, Chefe de Gabinete do Presidente do CSJT, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que demonstrou conhecer o Acórdão 145 do TCU e a matéria a ser analisada.Nas audiências realizadas, foram entregues memoriais e esclarecidos pontos fundamentais sobre a convalidação da legalidade da VPNI dos OJAFs, desde a origem da incorporação. Memoriais também foram distribuídos aos demais conselheiros, que também serão contatados pessoalmente antes da pauta, cuja data ainda não foi definida.
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O lançamento do 8M acontece dia 07 de março numa manifestação virtual a partir das 13 horas. A transmissão será cruzada e os sindicatos poderão acompanhar através da página do Facebook da federação.
COVID-19: TRE-PE suspende todo atendimento presencial no Estado
Devido ao aumento de casos de covid-19 no Estado, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu que todas as atividades no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, inclusive nos cartórios eleitorais, serão realizadas exclusivamente de modo remoto.
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