VPNI-GAE: após vitória no TRT-6, SINTRAJUF/PE realiza audiência com Ministros e Conselheiras do CSJTAssessoria jurídica do sindicato esclareceu aos integrantes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho sobre a extensão do Acórdão 145/2024/TCU-Plenário e seus efeitos retroativosDurante anos, a VPNI de quintos foi indevidamente suprimida dos rendimentos dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (OJAFs) do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Após atuação do SINTRAJUF/PE, a parcela foi reincorporada e os valores retroativos reconhecidos.Em paralelo, a entidade atua no Processo CSJT-Cons-1451-93.2024.5.90.0000, resultante de uma consulta do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. Nele, discutem-se os efeitos anteriores a dezembro de 2023.Nos dias 15, 21 e 28 de outubro, o advogado Rudi Cassel despachou com os Ministros Maria Helena Mallmann, Carlos Mascarenhas Brandão e com as Conselheiras Manuela Hermes de Lima (TRT-5) e Márcia Andrea Farias da Silva (TRT-16).Em 30 de outubro, a advogada Letícia Kaufmann esteve com a Dra. Vanessa Marsiglia Gondin, Chefe de Gabinete do Presidente do CSJT, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que demonstrou conhecer o Acórdão 145 do TCU e a matéria a ser analisada.Nas audiências realizadas, foram entregues memoriais e esclarecidos pontos fundamentais sobre a convalidação da legalidade da VPNI dos OJAFs, desde a origem da incorporação. Memoriais também foram distribuídos aos demais conselheiros, que também serão contatados pessoalmente antes da pauta, cuja data ainda não foi definida.
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Bolsonaro muda novamente o discurso acerca da reposição do funcionalismo. Em entrevista, ontem (07/06), afirmou que não vai ter reajuste este ano, empurrando para 2023.
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Bolsonaro vai ficar conhecido na História por algumas marcas e declarações bastante negativas durante o seu governo. Ele é o presidente que tentou transformar o Brasil em pária nas relações internacionais, que se orgulha da prática da tortura e que defende os tempos tristes e difíceis da ditadura.
Servidores que ingressaram até 13 de outubro de 2013 podem migrar de regime previdenciário
Servidores que ingressaram no serviço público até 13 de outubro de 2013 poderão migrar e também optar por aderir ou não ao fundo de previdência complementar com parte da contribuição paga pela União (Funpresp-Jud).