ABSORÇÃO DE QUINTOS : SINTRAJUF/PE opõe embargos de declaração contra acórdão do TCU
Em um julgamento com alta repercussão, o Tribunal de Contas da União decidiu, por 5 votos a 4, pela prevalência da divergência inaugurada pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues no Processo TC 018.215/2024-6, que discute a absorção de quintos pela primeira parcela do reajuste da Lei 14.523/2023.
O julgamento teve início em 2 de outubro, com o Ministro Antonio Anastasia, relator do caso, entendendo que a aplicação da Lei nº 14.687/2023 deveria interromper a absorção. Contudo, após pedido de vista, o Ministro Walton Alencar Rodrigues divergiu, argumentando que a não absorção violaria o princípio da irretroatividade, tese acompanhada pelos Ministros Vital do Rêgo, Benjamin Zymler, Jhonatan de Jesus e pelo Ministro Presidente, Bruno Dantas.
Esse posicionamento, no entanto, incide em contradição, pois embora fundamentado na irretroatividade, na verdade, impediu a aplicação imediata da lei. Com isso, o SINTRAJUF/PE protocolou embargos de declaração contra a decisão, buscando sanar contradições identificadas no entendimento majoritário.
Em resumo, o TCU defendeu que as leis devem ter aplicação geral e imediata a partir de sua publicação, conforme o art. 6º da LINDB. Ao mesmo tempo, a Corte deixou de aplicar de imediato o art. 4º da Lei nº 14.687/2023, vigente desde 22 de dezembro de 2023. Esse dispositivo deveria ter interrompido a absorção da VPNI de quintos, absorção esta que vinha sendo realizada mensalmente desde fevereiro de 2023.
O advogado Rudi Cassel, assessor jurídico do sindicato (Cassel Ruzzarin Advogados), explica que "a correta aplicação imediata dessa norma teria o efeito de cessar a absorção, em respeito ao princípio de que as leis novas são aplicáveis aos fatos presentes e futuros, especialmente quando não preveem modulação ou restrição quanto ao seu efeito temporal".
Com os embargos, o SINTRAJUF/PE busca que o TCU reforme sua decisão, determinando o afastamento da absorção de quintos, garantindo a integralização da remuneração e a restituição dos valores já absorvidos aos servidores.