INSTRUÇÕES PARA VOTAR NAS ELEIÇÕES SINTRAJUF-PE 2024A COMISSÃO ELEITORAL divulga as instruções para votar nas eleições do SINTRAJUF-PE.§ A eleição será entre os dias 12, a partir das 9h, e 14 de novembro de 2024, encerrando às 17h. Em seguida será procedida à apuração.§ A votação é por sistema on-line.§ No dia 11/11, às 17h, a(o)s sindicalizada(o)s apta(o)s a votar, conforme estatuto, receberão um e-mail e um SMS com um link e uma senha pessoal.§ Para acessar o sistema de votação clique no link e entre com CPF e sua senha pessoal.§ Caso não receba e-mail ou SMS, atualize seus contatos junto ao Sindicato, através do:- whatsapp (81) 98171-9566;- telefone (81) 3421-2608;- e-mails sind@sintrajufpe.org.br ou secretaria@sintrajufpe.org.br;- presencialmente na Rua do Pombal, 52, Santo Amaro, Recife - entre 8h e 17h.§ A Comissão Eleitoral estará à disposição, na sede do Sindicato, durante todo o processo, para orientar e solucionar problemas de cadastro e de acesso.§ Haverá uma urna eletrônica (computador com sistema de votação) para votação presencial, na sede do Sindicato.A COMISSÃO ELEITORALCarlos Fernandes Alves e SilvaPresidente da Comissão EleitoralAna Paula da Cunha AlbuquerqueMembro Titular da Comissão EleitoralFernando Antônio GuimarãesMembro Titular da Comissão Eleitoral
STF suspende julgamento da ADI 2238
STF adia julgamento da ADI 2238, que questiona a inconstitucionalidade de dispositivos da LRF. Esses dispositivos são extremamente preocupante para todos os servidores.
Centrais definem 22 de março como novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias
No último dia 26, numa reunião em São Paulo, dirigentes das Centrais convocaram para 22 de março um novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias. A ideia é que esse ato seja o primeiro passo para a organização de uma greve geral.
Atenção: STF pode julgar nesta quarta (27) a ação que permite redução de salários e flexibiliza a estabilidade do funcionalismo
A ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, abre a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a jornada de trabalho dos funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.