INSTRUÇÕES PARA VOTAR NAS ELEIÇÕES SINTRAJUF-PE 2024A COMISSÃO ELEITORAL divulga as instruções para votar nas eleições do SINTRAJUF-PE.§ A eleição será entre os dias 12, a partir das 9h, e 14 de novembro de 2024, encerrando às 17h. Em seguida será procedida à apuração.§ A votação é por sistema on-line.§ No dia 11/11, às 17h, a(o)s sindicalizada(o)s apta(o)s a votar, conforme estatuto, receberão um e-mail e um SMS com um link e uma senha pessoal.§ Para acessar o sistema de votação clique no link e entre com CPF e sua senha pessoal.§ Caso não receba e-mail ou SMS, atualize seus contatos junto ao Sindicato, através do:- whatsapp (81) 98171-9566;- telefone (81) 3421-2608;- e-mails sind@sintrajufpe.org.br ou secretaria@sintrajufpe.org.br;- presencialmente na Rua do Pombal, 52, Santo Amaro, Recife - entre 8h e 17h.§ A Comissão Eleitoral estará à disposição, na sede do Sindicato, durante todo o processo, para orientar e solucionar problemas de cadastro e de acesso.§ Haverá uma urna eletrônica (computador com sistema de votação) para votação presencial, na sede do Sindicato.A COMISSÃO ELEITORALCarlos Fernandes Alves e SilvaPresidente da Comissão EleitoralAna Paula da Cunha AlbuquerqueMembro Titular da Comissão EleitoralFernando Antônio GuimarãesMembro Titular da Comissão Eleitoral
Alerta de golpe sobre a ação do auxílio alimentação. Fale diretamente com o Sindicato!
O Sintrajuf-PE alerta a categoria para um golpe de falsa comunicação acerca da ação judicial do auxílio alimentação, enviada utilizando logomarca e nome de advogado da assessoria jurídica do Sindicato.
Sintrajuf-PE divulga orientações sobre ação do PASEP. Prazo até 31/03!
O Sintrajuf-PE, em reunião ocorrida no dia 11 de março, elencou, em conjunto com assistência jurídica, titularizada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (https://www.servidor.adv.br/), algumas orientações relacionadas à ação do PASEP e repassa para a categoria.
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.