STF decide: RJU não é mais obrigatórioHoje, quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, declarando, por maioria, a constitucionalidade da EC nº 19/1998. A decisão permite a flexibilização do regime de contratação de servidores públicos, autorizando a administração pública a optar por regimes de contratação além do estatutário, como o regime celetista, aplicável a servidores da União, Estados e alguns Municípios.A Assessoria do SINTRAJUF-PE, através da advogada Letícia Kaufmann, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, acompanhou o julgamento presencialmente.O julgamento seguiu o voto divergente do Min. Gilmar Mendes, acompanhado por Nunes Marques, Flavio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.A Ministra Cármen Lúcia, relatora, votou pela inconstitucionalidade da emenda, acompanhada por Edson Fachin e Luiz Fux.A decisão impacta especialmente a União, que tradicionalmente aplicava o Regime Jurídico Único (RJU) estatutário, bem como Estados e diversos Municípios que mantinham servidores sob um único regime. Anteriormente, o RJU exigia que o ente federativo escolhesse um único regime, seja ele estatutário ou celetista. Com a decisão, a administração pública poderá contratar servidores por qualquer regime previsto em lei, sem a exigência de uniformidade.O Ministro Luís Roberto Barroso, criticou o RJU, argumentando que o modelo único já não atende adequadamente às demandas do serviço público moderno, defendendo a flexibilização.A partir da decisão, servidores estatutários podem conviver nas mesmas funções com empregados públicos e, em alguns casos, até com temporários, a depender das atividades desempenhadas.A ADI 2135 foi proposta em 2000 por partidos PT, PCdoB, PDT e PSB, que questionavam a constitucionalidade da Emenda 19, alegando que sua aprovação desrespeitava o devido processo legislativo exigido pela Constituição. Em 2007, o STF havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos da emenda, obrigando a aplicar o RJU. Com a decisão de hoje, essa liminar é revogada, restaurando as disposições originais da Emenda 19/98.
Quintos podem ser pautados em qualquer sessão do STF
Os nove embargos de declaração pendentes sobre os quintos podem ser apreciados pelos onze ministros do Supremo Tribunal Federal em qualquer uma das próximas sessões.
Sintrajuf convoca assembleia no TRE para discutir alteração no horário de funcionamento do tribunal
O Sintrajuf/PE convoca os servidores da Justiça Eleitoral para uma Assembleia geral na segunda-feira, 23 de outubro, às 16h, na sede do TRE (hall de entrada). No encontro será discutida a alteração e padronização do horário de funcionamento da casa.
Palestra sobre assédio moral promovida pelo Sintrajuf movimenta TRE
“Meu trabalho tem valor, minha saúde não tem preço” foi o tema da palestra que o Sintrajuf/PE realizou na tarde da quinta (19), na sala do pleno do TRE. Tema delicado, o assédio moral foi abordado durante toda a tarde como palestrante o psicólogo e educador do Fundacentro (Ministério do Trabalho), J