STF decide: RJU não é mais obrigatórioHoje, quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, declarando, por maioria, a constitucionalidade da EC nº 19/1998. A decisão permite a flexibilização do regime de contratação de servidores públicos, autorizando a administração pública a optar por regimes de contratação além do estatutário, como o regime celetista, aplicável a servidores da União, Estados e alguns Municípios.A Assessoria do SINTRAJUF-PE, através da advogada Letícia Kaufmann, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, acompanhou o julgamento presencialmente.O julgamento seguiu o voto divergente do Min. Gilmar Mendes, acompanhado por Nunes Marques, Flavio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.A Ministra Cármen Lúcia, relatora, votou pela inconstitucionalidade da emenda, acompanhada por Edson Fachin e Luiz Fux.A decisão impacta especialmente a União, que tradicionalmente aplicava o Regime Jurídico Único (RJU) estatutário, bem como Estados e diversos Municípios que mantinham servidores sob um único regime. Anteriormente, o RJU exigia que o ente federativo escolhesse um único regime, seja ele estatutário ou celetista. Com a decisão, a administração pública poderá contratar servidores por qualquer regime previsto em lei, sem a exigência de uniformidade.O Ministro Luís Roberto Barroso, criticou o RJU, argumentando que o modelo único já não atende adequadamente às demandas do serviço público moderno, defendendo a flexibilização.A partir da decisão, servidores estatutários podem conviver nas mesmas funções com empregados públicos e, em alguns casos, até com temporários, a depender das atividades desempenhadas.A ADI 2135 foi proposta em 2000 por partidos PT, PCdoB, PDT e PSB, que questionavam a constitucionalidade da Emenda 19, alegando que sua aprovação desrespeitava o devido processo legislativo exigido pela Constituição. Em 2007, o STF havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos da emenda, obrigando a aplicar o RJU. Com a decisão de hoje, essa liminar é revogada, restaurando as disposições originais da Emenda 19/98.
Sintrajuf-PE veicula mensagem no Dia Internacional de Luta das Mulheres em rádios de Pernambuco
Foi ao ar, nesta segunda-feira (08), mais um spot do Minuto Sintrajuf-PE. A peça veiculada em todo o estado de Pernambuco dá atenção especial ao Dia Internacional de Luta das Mulheres, dando espaço para que elas levantem a voz contra toda violência sofrida e agravada no período de pandemia.
PEC 186 blinda militares e pode permitir bilhões em aumento de adicionais mesmo se “gatilhos” forem acionados
A PEC 186/19, a chamada PEC Emergencial, foi aprovada no Senado com uma mudança sutil de redação que vai blindar reajustes na remuneração de militares das Forças Armadas do alcance dos gatilhos de contenção de despesas, segundo apurou o Estadão/Broadcast.
Sintrajuf-PE defende a categoria no STF contra congelamento salarial
O Sintrajuf-PE informa que o julgamento das ADIs 6447 e 6450 pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) está previsto para começar hoje (05) e a expectativa é de que o encerramento se dê até o da 12 de março.