STF decide: RJU não é mais obrigatórioHoje, quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, declarando, por maioria, a constitucionalidade da EC nº 19/1998. A decisão permite a flexibilização do regime de contratação de servidores públicos, autorizando a administração pública a optar por regimes de contratação além do estatutário, como o regime celetista, aplicável a servidores da União, Estados e alguns Municípios.A Assessoria do SINTRAJUF-PE, através da advogada Letícia Kaufmann, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, acompanhou o julgamento presencialmente.O julgamento seguiu o voto divergente do Min. Gilmar Mendes, acompanhado por Nunes Marques, Flavio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.A Ministra Cármen Lúcia, relatora, votou pela inconstitucionalidade da emenda, acompanhada por Edson Fachin e Luiz Fux.A decisão impacta especialmente a União, que tradicionalmente aplicava o Regime Jurídico Único (RJU) estatutário, bem como Estados e diversos Municípios que mantinham servidores sob um único regime. Anteriormente, o RJU exigia que o ente federativo escolhesse um único regime, seja ele estatutário ou celetista. Com a decisão, a administração pública poderá contratar servidores por qualquer regime previsto em lei, sem a exigência de uniformidade.O Ministro Luís Roberto Barroso, criticou o RJU, argumentando que o modelo único já não atende adequadamente às demandas do serviço público moderno, defendendo a flexibilização.A partir da decisão, servidores estatutários podem conviver nas mesmas funções com empregados públicos e, em alguns casos, até com temporários, a depender das atividades desempenhadas.A ADI 2135 foi proposta em 2000 por partidos PT, PCdoB, PDT e PSB, que questionavam a constitucionalidade da Emenda 19, alegando que sua aprovação desrespeitava o devido processo legislativo exigido pela Constituição. Em 2007, o STF havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos da emenda, obrigando a aplicar o RJU. Com a decisão de hoje, essa liminar é revogada, restaurando as disposições originais da Emenda 19/98.
Sintrajuf-PE no STF contra a Reforma da Previdência. ADIs na pauta desta quarta-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para a sessão plenária presencial desta quarta-feira (15), a continuidade do julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam diversos pontos da Emenda Constitucional nº 103/2019-Reforma da Previdência.
Sintrajuf-PE no Congresso Internacional de Enfrentamento ao Assédio Moral
O Sintrajuf-PE promoveu a participação de representantes sindicais em comitês de enfrentamento a assédios e discriminações nos tribunais e dirigentes no Congresso Internacional de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação no Serviço Público, promovido pelo SindItamaraty, autor do convite.
Sintrajuf-PE apresenta Manifesto da delegação de Pernambuco para XIV Plenária Nacional
A delegação eleita na assembleia geral, realizada no dia 25 de abril, para a XIV Plenária Nacional da Fenajufe, que ocorrerá em Natal entre os dias 23 e 26 deste mês, assinou manifesto em defesa do projeto da Fenajufe de reestruturação da carreira das servidoras e servidores do Judiciário da União.