STF decide: RJU não é mais obrigatórioHoje, quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, declarando, por maioria, a constitucionalidade da EC nº 19/1998. A decisão permite a flexibilização do regime de contratação de servidores públicos, autorizando a administração pública a optar por regimes de contratação além do estatutário, como o regime celetista, aplicável a servidores da União, Estados e alguns Municípios.A Assessoria do SINTRAJUF-PE, através da advogada Letícia Kaufmann, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, acompanhou o julgamento presencialmente.O julgamento seguiu o voto divergente do Min. Gilmar Mendes, acompanhado por Nunes Marques, Flavio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.A Ministra Cármen Lúcia, relatora, votou pela inconstitucionalidade da emenda, acompanhada por Edson Fachin e Luiz Fux.A decisão impacta especialmente a União, que tradicionalmente aplicava o Regime Jurídico Único (RJU) estatutário, bem como Estados e diversos Municípios que mantinham servidores sob um único regime. Anteriormente, o RJU exigia que o ente federativo escolhesse um único regime, seja ele estatutário ou celetista. Com a decisão, a administração pública poderá contratar servidores por qualquer regime previsto em lei, sem a exigência de uniformidade.O Ministro Luís Roberto Barroso, criticou o RJU, argumentando que o modelo único já não atende adequadamente às demandas do serviço público moderno, defendendo a flexibilização.A partir da decisão, servidores estatutários podem conviver nas mesmas funções com empregados públicos e, em alguns casos, até com temporários, a depender das atividades desempenhadas.A ADI 2135 foi proposta em 2000 por partidos PT, PCdoB, PDT e PSB, que questionavam a constitucionalidade da Emenda 19, alegando que sua aprovação desrespeitava o devido processo legislativo exigido pela Constituição. Em 2007, o STF havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos da emenda, obrigando a aplicar o RJU. Com a decisão de hoje, essa liminar é revogada, restaurando as disposições originais da Emenda 19/98.
Sintrajuf-PE solicita ao TRE medidas para evitar contágios por COVID-19
Diante agravamento da pandemia de COVID-19 e com o intuito de zelar pela saúde das servidoras e servidores, o Sintrajuf-PE cobrou ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) a manutenção da preferência pelo trabalho remoto e a adoção de política de máxima precaução.
Sintrajuf-PE aguarda reunião com presidente do TRE sobre a SJR
O Sintrajuf-PE oficiou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para tratar da situação dos servidores de Cartórios Eleitorais e da Secretaria Judiciária Remota (SJR).
TRF5 responde requerimento, mas Sintrajuf-PE julga ser insuficiente
O presidente do TRF5 respondeu requerimento do Sintrajuf-PE sobre medidas de prevenção nesse novo momento da pandemia. O despacho não atende as preocupações dos servidores e do Sindicato, que aguarda reunião para tratar do tema e abordar a questão dos novos gabinetes criados no Tribunal.