STF decide: RJU não é mais obrigatórioHoje, quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, declarando, por maioria, a constitucionalidade da EC nº 19/1998. A decisão permite a flexibilização do regime de contratação de servidores públicos, autorizando a administração pública a optar por regimes de contratação além do estatutário, como o regime celetista, aplicável a servidores da União, Estados e alguns Municípios.A Assessoria do SINTRAJUF-PE, através da advogada Letícia Kaufmann, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, acompanhou o julgamento presencialmente.O julgamento seguiu o voto divergente do Min. Gilmar Mendes, acompanhado por Nunes Marques, Flavio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.A Ministra Cármen Lúcia, relatora, votou pela inconstitucionalidade da emenda, acompanhada por Edson Fachin e Luiz Fux.A decisão impacta especialmente a União, que tradicionalmente aplicava o Regime Jurídico Único (RJU) estatutário, bem como Estados e diversos Municípios que mantinham servidores sob um único regime. Anteriormente, o RJU exigia que o ente federativo escolhesse um único regime, seja ele estatutário ou celetista. Com a decisão, a administração pública poderá contratar servidores por qualquer regime previsto em lei, sem a exigência de uniformidade.O Ministro Luís Roberto Barroso, criticou o RJU, argumentando que o modelo único já não atende adequadamente às demandas do serviço público moderno, defendendo a flexibilização.A partir da decisão, servidores estatutários podem conviver nas mesmas funções com empregados públicos e, em alguns casos, até com temporários, a depender das atividades desempenhadas.A ADI 2135 foi proposta em 2000 por partidos PT, PCdoB, PDT e PSB, que questionavam a constitucionalidade da Emenda 19, alegando que sua aprovação desrespeitava o devido processo legislativo exigido pela Constituição. Em 2007, o STF havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos da emenda, obrigando a aplicar o RJU. Com a decisão de hoje, essa liminar é revogada, restaurando as disposições originais da Emenda 19/98.
Presidente do Sintrajuf-PE é eleito para coordenação da Fenajufe
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson foi eleito para compor a nova coordenação da Fenajufe, no 11º Congrejufe. O representante pernambucano integrou a chapa “Democracia e Luta” e ocupará uma das coordenadorias executivas, a ser definida em reunião do colegiado eleito.
Começa o 11º Congrejufe. Sintrajuf-PE já presente no maior encontro da categoria
A 11ª edição do Congresso Nacional da Fenajufe (Congrejufe) foi oficialmente aberta, ontem (27), que será realizada até domingo (1º de maio) em Alexânia, cidade localizada em Goiás.
Recomposição salarial: ato no STF abre atividades do 11º Congrejufe
Antes de se deslocarem para o local onde acontecerá o 11 º Congrejufe, as delegações dos estados, incluindo o Sintrajuf-PE farão uma parada no Supremo Tribunal Federal (STF). A intenção é pressionar os ministros para encaminharem o projeto de reestruturação das Carreiras ao Congresso Nacional.