STF decide: RJU não é mais obrigatórioHoje, quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, declarando, por maioria, a constitucionalidade da EC nº 19/1998. A decisão permite a flexibilização do regime de contratação de servidores públicos, autorizando a administração pública a optar por regimes de contratação além do estatutário, como o regime celetista, aplicável a servidores da União, Estados e alguns Municípios.A Assessoria do SINTRAJUF-PE, através da advogada Letícia Kaufmann, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, acompanhou o julgamento presencialmente.O julgamento seguiu o voto divergente do Min. Gilmar Mendes, acompanhado por Nunes Marques, Flavio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.A Ministra Cármen Lúcia, relatora, votou pela inconstitucionalidade da emenda, acompanhada por Edson Fachin e Luiz Fux.A decisão impacta especialmente a União, que tradicionalmente aplicava o Regime Jurídico Único (RJU) estatutário, bem como Estados e diversos Municípios que mantinham servidores sob um único regime. Anteriormente, o RJU exigia que o ente federativo escolhesse um único regime, seja ele estatutário ou celetista. Com a decisão, a administração pública poderá contratar servidores por qualquer regime previsto em lei, sem a exigência de uniformidade.O Ministro Luís Roberto Barroso, criticou o RJU, argumentando que o modelo único já não atende adequadamente às demandas do serviço público moderno, defendendo a flexibilização.A partir da decisão, servidores estatutários podem conviver nas mesmas funções com empregados públicos e, em alguns casos, até com temporários, a depender das atividades desempenhadas.A ADI 2135 foi proposta em 2000 por partidos PT, PCdoB, PDT e PSB, que questionavam a constitucionalidade da Emenda 19, alegando que sua aprovação desrespeitava o devido processo legislativo exigido pela Constituição. Em 2007, o STF havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos da emenda, obrigando a aplicar o RJU. Com a decisão de hoje, essa liminar é revogada, restaurando as disposições originais da Emenda 19/98.
Carta Capital: Representante da Fenajufe e Sintrajuf-PE sai em defesa da Justiça do Trabalho
Em matéria publicada na Carta Capital intitulada “O Sonho dos Escravagistas”, o coordenador da Fenajufe e presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson faz uma avaliação crítica da proposta nefasta do deputado federal, Luiz Philippe de Orleans (PL-SP), que propõe a extinção da Justiça do Trabalho.
Sintrajuf-PE marca presença e leva pautas da categoria ao 13º COJAF
O Sintrajuf-PE participou do 13º Encontro Nacional do COJAF (Coletivo dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais) promovido pela Fenajufe.A delegação pernambucana foi composta pelos oficiais de justiça Max Wallace, Adriano Clayton e Ana Paula Albuquerque.
Assembleia geral decidirá representantes para o Encontro Nacional de Carreira
O Sintrajuf-PE vai eleger, em assembleia geral, no próximo 18 de abril, seus representantes para o Encontro Nacional de Carreira da Fenajufe.