O SINTRAJUF-PE protocolou requerimento no TRE para a realização de concurso de remoção com as vagas correspondentes aos servidores e servidoras com lotação provisória. O Sindicato defende que o concurso é possível, é necessário aos servidores e está previsto em resolução que é fruto de luta da categoria.O tema foi pautado junto ao SINTRAJUF-PE por servidores e defendeu o concurso em reunião com a Diretoria Geral do TRE, em 09 de outubro. A sinalização da gestão do Tribunal foi de que não pretende realizar o concurso de remoção até o fim do concurso público unificado do TSE e possibilidade de nomeação de novos servidores, previsto para o final do primeiro semestre de 2025.Na compreensão do Sindicato, a posição da gestão está equivocada. Ela não considera que a existência de servidores em lotação provisória já indica a possibilidade de concurso de remoção sem que ao final restem unidades/cartórios sem servidor. De outro lado, a resolução em vigor prevê a realização do concurso, havendo vagas – que há (providas). Por fim, é preciso visão mais humanizada para a situação desses servidores que sequer sabem onde vão matricular filhos na escola, onde poderão alugar casa, iniciar tratamento, um curso etc.O SINTRAJUF-PE requereu, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), á Secretaria de Gestão de Pessoas os dados referentes ao número de servidores lotados provisoriamente e outros para instrução do requerimento de realização do concurso. Contudo, diante do prazo, já apresentou o requerimento mesmo sem acesso a essas informações.REZONEAMENTOO estudo realizado sobre possível rezoneamento também foi tema da mencionada reunião com o DG do TRE. Explicando a negativa do pedido de acesso ao SEI pelos servidores eventualmente afetados ou comunicação com os mesmos para tirar dúvidas e informar os planos do tribunal para sua lotação, o Diretor afirmou que se trata apenas de estudo, não conclusivo, que não está na pauta e que, diante do conjunto de variáveis implicadas, inclusive possível futuro posicionamento do TSE, e da pendência de análise da nova presidência sobre sua continuidade, foi asseverada a impossibilidade de divulgação ampla e que não está no radar. Embora não tenha descartado que algum fato futuro volte a determinar a discussão do assunto.
Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci
Após atuação da Fenajufe, CSJT suspende aplicação da residência jurídica nos tribunais
Assessoria jurídica da Fenajufe informa que o projeto foi completamente rejeitado, no mérito, e a discussão retirada de pauta até futura elaboração de novo projeto. Houve apenas um voto divergente!
Sintrajuf-PE convoca reunião de Analistas para o CONAN
O Sintrajuf-PE convoca reunião com Analistas Judiciários, Áreas Administrativa e Judiciária, para o dia 29 de novembro, às 17h, através da plataforma virtual Zoom.