Nos dias 25 e 26 de outubro, o SINTRAJUF-PE marcou presença no encontro do Coletivo Jurídico da FENAJUFE, realizado em formato híbrido, remoto e presencialmente em Brasília. Representando o Sindicato, o presidente Manoel Gerson acompanhou as discussões de forma remota, enquanto a assessoria jurídica do sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) participou presencialmente, compondo várias mesas sobre temas de interesse da categoria.O evento reuniu diretores jurídicos, advogados de sindicatos e convidados, com palestras abordando temas importantes para os servidores, como aposentadoria de PCDs, Quintos, VPI, Opção de FC, enfrentamento ao assédio moral, liberdade sindical, reforma da previdência.Os advogados da assessoria compuseram mesas no COLEJUR. O advogado Lucas Almeida apresentou uma análise sobre a “parcela opção”, destacando as diferentes interpretações dos Tribunais sobre o recebimento da parcela. O SINTRAJUF-PE move ação coletiva sobre o tema e acompanha alguns servidores na via judicial. A ação do Sindicato teve decisão desfavorável em 1º grau e aguarda julgamento de apelação.O advogado Rudi Cassel ressaltou a necessidade de arquivamento do PLP 454, que pretende regulamentar a aposentadoria de servidores com deficiência, considerando que o regime atual é mais benéfico para os servidores do que a regulamentação proposta. Os advogados Robson Barbosa e Jean P. Ruzzarin abordaram a necessidade de regulamentação da liberdade sindical no serviço público, especialmente em temas como negociação coletiva e direito de greve, sobretudo diante do reiterado desrespeito das Administrações quanto a esses direitos. A Dra. Letícia Kaufmann, por sua vez, defendeu uma abordagem interdisciplinar para casos de assédio moral, com acompanhamento psicológico especializado.A advogada Ana Roberta Almeida discutiu o passivo de Quintos reconhecido administrativamente, destacando a necessidade de atuação administrativa defensiva para proteger o acórdão do CJF que entendeu pela exigibilidade desses passivos. Ela destacou que o SINTRAJUF-PE já oficiou o TRF5 requerendo informações sobre a existência de servidores com passivos pendentes.A Dra. Débora Oliveira, também da assessoria jurídica do SINTRAJUF-PE, relatou avanços quanto ao pagamento retroativo da VPNI de quintos para oficiais de justiça, com destaque para acórdãos do TCU que reconhecem a legalidade da cumulatividade GAExVPNI desde a origem. Em Pernambuco, no TRT6, a administração reconheceu a legalidade desde a origem e determinou os pagamentos retroativos, enquanto no TRF5 a administração tem aplicado o Acórdão TCU 145/2024 equivocadamente, reconhecendo a legalidade apenas a partir de dezembro de 2023. O SINTRAJUF-PE está atuando para que haja o reconhecimento desde a origem, com a realização do pagamento dos retroativos anteriores à dezembro de 2023.A participação ativa do SINTRAJUF-PE no Coletivo Jurídico da FENAJUFE reafirma o compromisso do nosso Sindicato com a unidade e fortalecimento nacional da nossa categoria e com a defesa qualificada dos direitos dos servidores, fortalecendo o diálogo em busca de conquistas.
Alerta de golpe sobre a ação do auxílio alimentação. Fale diretamente com o Sindicato!
O Sintrajuf-PE alerta a categoria para um golpe de falsa comunicação acerca da ação judicial do auxílio alimentação, enviada utilizando logomarca e nome de advogado da assessoria jurídica do Sindicato.
Sintrajuf-PE divulga orientações sobre ação do PASEP. Prazo até 31/03!
O Sintrajuf-PE, em reunião ocorrida no dia 11 de março, elencou, em conjunto com assistência jurídica, titularizada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (https://www.servidor.adv.br/), algumas orientações relacionadas à ação do PASEP e repassa para a categoria.
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.