Nos dias 25 e 26 de outubro, o SINTRAJUF-PE marcou presença no encontro do Coletivo Jurídico da FENAJUFE, realizado em formato híbrido, remoto e presencialmente em Brasília. Representando o Sindicato, o presidente Manoel Gerson acompanhou as discussões de forma remota, enquanto a assessoria jurídica do sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) participou presencialmente, compondo várias mesas sobre temas de interesse da categoria.O evento reuniu diretores jurídicos, advogados de sindicatos e convidados, com palestras abordando temas importantes para os servidores, como aposentadoria de PCDs, Quintos, VPI, Opção de FC, enfrentamento ao assédio moral, liberdade sindical, reforma da previdência.Os advogados da assessoria compuseram mesas no COLEJUR. O advogado Lucas Almeida apresentou uma análise sobre a “parcela opção”, destacando as diferentes interpretações dos Tribunais sobre o recebimento da parcela. O SINTRAJUF-PE move ação coletiva sobre o tema e acompanha alguns servidores na via judicial. A ação do Sindicato teve decisão desfavorável em 1º grau e aguarda julgamento de apelação.O advogado Rudi Cassel ressaltou a necessidade de arquivamento do PLP 454, que pretende regulamentar a aposentadoria de servidores com deficiência, considerando que o regime atual é mais benéfico para os servidores do que a regulamentação proposta. Os advogados Robson Barbosa e Jean P. Ruzzarin abordaram a necessidade de regulamentação da liberdade sindical no serviço público, especialmente em temas como negociação coletiva e direito de greve, sobretudo diante do reiterado desrespeito das Administrações quanto a esses direitos. A Dra. Letícia Kaufmann, por sua vez, defendeu uma abordagem interdisciplinar para casos de assédio moral, com acompanhamento psicológico especializado.A advogada Ana Roberta Almeida discutiu o passivo de Quintos reconhecido administrativamente, destacando a necessidade de atuação administrativa defensiva para proteger o acórdão do CJF que entendeu pela exigibilidade desses passivos. Ela destacou que o SINTRAJUF-PE já oficiou o TRF5 requerendo informações sobre a existência de servidores com passivos pendentes.A Dra. Débora Oliveira, também da assessoria jurídica do SINTRAJUF-PE, relatou avanços quanto ao pagamento retroativo da VPNI de quintos para oficiais de justiça, com destaque para acórdãos do TCU que reconhecem a legalidade da cumulatividade GAExVPNI desde a origem. Em Pernambuco, no TRT6, a administração reconheceu a legalidade desde a origem e determinou os pagamentos retroativos, enquanto no TRF5 a administração tem aplicado o Acórdão TCU 145/2024 equivocadamente, reconhecendo a legalidade apenas a partir de dezembro de 2023. O SINTRAJUF-PE está atuando para que haja o reconhecimento desde a origem, com a realização do pagamento dos retroativos anteriores à dezembro de 2023.A participação ativa do SINTRAJUF-PE no Coletivo Jurídico da FENAJUFE reafirma o compromisso do nosso Sindicato com a unidade e fortalecimento nacional da nossa categoria e com a defesa qualificada dos direitos dos servidores, fortalecendo o diálogo em busca de conquistas.
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5