O SINTRAUF-PE prorroga até o dia 7/11 as inscrições para a Corrida dos Morros 2024. O Sindicato vai garantir a 10 (dez) sindicalizada(o)s uma inscrição (mediante entrega de 1Kg de alimento) no evento, com paridade de gênero, procedendo a sorteio se necessário. Os percursos foram definidos!Interessada(o)s devem se inscrever junto ao Sintrajuf-PE, através do WhatsApp (81) 98171-9566, telefone (81) 3421-2608, do e-mail sind@sintrajufpe.org.br ou presencialmente (Rua do Pombal, 52, Santo Amaro) para garantir a participação gratuita.Para a(o)s sindicalizada(o)s não sorteados ou inscritos após o prazo e para os respectivos familiares o Sindicato vai garantir um valor com desconto especial de inscrição. Mas, atenção: essa condição fica condicionada à formação de grupos de 10 pessoas, à manutenção do valor pela organização da corrida e ao prazo final de inscrição.A inscrição dá direito ao kit de participação para a(o)s sindicalizados camisa, número do atleta (com chip de cronometragem) e medalha. Mais uma camisa DryFit exclusiva do Sintrajuf-PE.Confira as trajetórias da corrida nesse link: https://www.instagram.com/p/DByuq0cO1OQ/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==
STF suspende julgamento da ADI 2238
STF adia julgamento da ADI 2238, que questiona a inconstitucionalidade de dispositivos da LRF. Esses dispositivos são extremamente preocupante para todos os servidores.
Centrais definem 22 de março como novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias
No último dia 26, numa reunião em São Paulo, dirigentes das Centrais convocaram para 22 de março um novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias. A ideia é que esse ato seja o primeiro passo para a organização de uma greve geral.
Atenção: STF pode julgar nesta quarta (27) a ação que permite redução de salários e flexibiliza a estabilidade do funcionalismo
A ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, abre a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a jornada de trabalho dos funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.