O SINTRAUF-PE prorroga até o dia 7/11 as inscrições para a Corrida dos Morros 2024. O Sindicato vai garantir a 10 (dez) sindicalizada(o)s uma inscrição (mediante entrega de 1Kg de alimento) no evento, com paridade de gênero, procedendo a sorteio se necessário. Os percursos foram definidos!Interessada(o)s devem se inscrever junto ao Sintrajuf-PE, através do WhatsApp (81) 98171-9566, telefone (81) 3421-2608, do e-mail sind@sintrajufpe.org.br ou presencialmente (Rua do Pombal, 52, Santo Amaro) para garantir a participação gratuita.Para a(o)s sindicalizada(o)s não sorteados ou inscritos após o prazo e para os respectivos familiares o Sindicato vai garantir um valor com desconto especial de inscrição. Mas, atenção: essa condição fica condicionada à formação de grupos de 10 pessoas, à manutenção do valor pela organização da corrida e ao prazo final de inscrição.A inscrição dá direito ao kit de participação para a(o)s sindicalizados camisa, número do atleta (com chip de cronometragem) e medalha. Mais uma camisa DryFit exclusiva do Sintrajuf-PE.Confira as trajetórias da corrida nesse link: https://www.instagram.com/p/DByuq0cO1OQ/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.