O SINTRAUF-PE prorroga até o dia 7/11 as inscrições para a Corrida dos Morros 2024. O Sindicato vai garantir a 10 (dez) sindicalizada(o)s uma inscrição (mediante entrega de 1Kg de alimento) no evento, com paridade de gênero, procedendo a sorteio se necessário. Os percursos foram definidos!Interessada(o)s devem se inscrever junto ao Sintrajuf-PE, através do WhatsApp (81) 98171-9566, telefone (81) 3421-2608, do e-mail sind@sintrajufpe.org.br ou presencialmente (Rua do Pombal, 52, Santo Amaro) para garantir a participação gratuita.Para a(o)s sindicalizada(o)s não sorteados ou inscritos após o prazo e para os respectivos familiares o Sindicato vai garantir um valor com desconto especial de inscrição. Mas, atenção: essa condição fica condicionada à formação de grupos de 10 pessoas, à manutenção do valor pela organização da corrida e ao prazo final de inscrição.A inscrição dá direito ao kit de participação para a(o)s sindicalizados camisa, número do atleta (com chip de cronometragem) e medalha. Mais uma camisa DryFit exclusiva do Sintrajuf-PE.Confira as trajetórias da corrida nesse link: https://www.instagram.com/p/DByuq0cO1OQ/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==
Sintrajuf-PE debate com DG Quintos e VPNI, plano de saúde e reenquadramento
O Sintrajuf-PE reuniu-se com Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Wlademir Rolim, na última quarta-feira (10), para tratar da aplicação imediata da lei sobre Quintos e VPNI, mas também de temas como o orçamento para o plano de saúde e da correção do reenquadramento
Obras de requalificação da sede Sintrajuf-PE continuam no mês de janeiro
O Sintrajuf-PE começou no dia 15 de dezembro, uma série de obras e reparos na estrutura e instalações da sede. Entre as quais, a readequação da calçada, substituição da fachada e pintura das grades.
Sintrajuf-PE cobra aplicação da lei sobre Quintos e VPNI. TRT6 e TRF5 ainda não definiram
O Sintrajuf-PE ainda não recebeu despacho do TRT6 e do TRF5 aos requerimentos, apresentados em dezembro, que pleiteiam imediata aplicação da Lei 14.687/23 (art. 11, parágrafo único), após a rejeição do Veto 25, acerca dos Quintos e da VPNI de oficiais de Justiça.