O SINTRAUF-PE prorroga até o dia 7/11 as inscrições para a Corrida dos Morros 2024. O Sindicato vai garantir a 10 (dez) sindicalizada(o)s uma inscrição (mediante entrega de 1Kg de alimento) no evento, com paridade de gênero, procedendo a sorteio se necessário. Os percursos foram definidos!Interessada(o)s devem se inscrever junto ao Sintrajuf-PE, através do WhatsApp (81) 98171-9566, telefone (81) 3421-2608, do e-mail sind@sintrajufpe.org.br ou presencialmente (Rua do Pombal, 52, Santo Amaro) para garantir a participação gratuita.Para a(o)s sindicalizada(o)s não sorteados ou inscritos após o prazo e para os respectivos familiares o Sindicato vai garantir um valor com desconto especial de inscrição. Mas, atenção: essa condição fica condicionada à formação de grupos de 10 pessoas, à manutenção do valor pela organização da corrida e ao prazo final de inscrição.A inscrição dá direito ao kit de participação para a(o)s sindicalizados camisa, número do atleta (com chip de cronometragem) e medalha. Mais uma camisa DryFit exclusiva do Sintrajuf-PE.Confira as trajetórias da corrida nesse link: https://www.instagram.com/p/DByuq0cO1OQ/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5