Fenajufe apresenta ao CNJ proposta de Adicional por Plantão JudicialA Federação Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) protocolou no Conselho Nacional de Justiça a proposta de criação do Adicional por Plantão Judiciário (APJ). A medida dá cumprimento a deliberação da Plenária Nacional de 2023 (Belém-PA).O tema foi debatido recentemente no Coletivo Jurídico da Fenajufe (Colejur), no último dia 25 de outubro. A demanda protocolada é para fixação de adicional por sobreaviso e horas-extras nos plantões em dias da semana e feriados, domingos e recesso.Segundo a Fenajufe, a instituição do adicional corrigiria injustiça e traria disciplina uniforme para garantir o pagamento de horas-extras pelo trabalho de plantão que extrapola a jornada semanal de todo servidor.OPleito da Fenajufe alcança toda a categoria, uma vez que a Resolução nº 71/2009 do CNJ, que traz regras gerais para os plantões, confere aos Tribunais a competência para regular a matéria conforme suas realidades, podendo até estabelecer a compensação dessas horas de plantão com folgas.A Federação verificou que a diversidade de normas ou ausência delas deixa toda a categoria, sobretudo Oficiais, à mercê das administrações, sendo necessário um regramento uniforme para o PJU.O Sintrajuf-PE participou da XXIII Plenária com uma delegação plural e engajada nos debates de pautas específicas e gerais.
Sintrajuf-PE inicia obras para requalificar fachada e calçada da sede Sindicato
O Sintrajuf-PE estará em obras no mês de dezembro. O serviço começou na sexta-feira, dia 15, e deverá se estender até o mês de janeiro.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.