Fenajufe apresenta ao CNJ proposta de Adicional por Plantão JudicialA Federação Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) protocolou no Conselho Nacional de Justiça a proposta de criação do Adicional por Plantão Judiciário (APJ). A medida dá cumprimento a deliberação da Plenária Nacional de 2023 (Belém-PA).O tema foi debatido recentemente no Coletivo Jurídico da Fenajufe (Colejur), no último dia 25 de outubro. A demanda protocolada é para fixação de adicional por sobreaviso e horas-extras nos plantões em dias da semana e feriados, domingos e recesso.Segundo a Fenajufe, a instituição do adicional corrigiria injustiça e traria disciplina uniforme para garantir o pagamento de horas-extras pelo trabalho de plantão que extrapola a jornada semanal de todo servidor.OPleito da Fenajufe alcança toda a categoria, uma vez que a Resolução nº 71/2009 do CNJ, que traz regras gerais para os plantões, confere aos Tribunais a competência para regular a matéria conforme suas realidades, podendo até estabelecer a compensação dessas horas de plantão com folgas.A Federação verificou que a diversidade de normas ou ausência delas deixa toda a categoria, sobretudo Oficiais, à mercê das administrações, sendo necessário um regramento uniforme para o PJU.O Sintrajuf-PE participou da XXIII Plenária com uma delegação plural e engajada nos debates de pautas específicas e gerais.
Artigo: O servidor como alvo do pacote fiscal do governo Bolsonaro
O governo Bolsonaro, por intermédio de seu líder no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresentou conjunto de 3 propostas de emenda à Constituição (PEC)
Reforma da Previdência é promulgada nesta terça (12)
O Congresso Nacional promove sessão solene nesta terça-feira (12), às 10 horas, para promulgar a reforma da Previdência. Com a promulgação da reforma, as novas alíquotas de contribuição passam a valer sobre os salários de março de 2020.
Processo sobre diferença no auxílio alimentação tem sentença procedente em primeira instância
O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente.