Fenajufe apresenta ao CNJ proposta de Adicional por Plantão JudicialA Federação Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) protocolou no Conselho Nacional de Justiça a proposta de criação do Adicional por Plantão Judiciário (APJ). A medida dá cumprimento a deliberação da Plenária Nacional de 2023 (Belém-PA).O tema foi debatido recentemente no Coletivo Jurídico da Fenajufe (Colejur), no último dia 25 de outubro. A demanda protocolada é para fixação de adicional por sobreaviso e horas-extras nos plantões em dias da semana e feriados, domingos e recesso.Segundo a Fenajufe, a instituição do adicional corrigiria injustiça e traria disciplina uniforme para garantir o pagamento de horas-extras pelo trabalho de plantão que extrapola a jornada semanal de todo servidor.OPleito da Fenajufe alcança toda a categoria, uma vez que a Resolução nº 71/2009 do CNJ, que traz regras gerais para os plantões, confere aos Tribunais a competência para regular a matéria conforme suas realidades, podendo até estabelecer a compensação dessas horas de plantão com folgas.A Federação verificou que a diversidade de normas ou ausência delas deixa toda a categoria, sobretudo Oficiais, à mercê das administrações, sendo necessário um regramento uniforme para o PJU.O Sintrajuf-PE participou da XXIII Plenária com uma delegação plural e engajada nos debates de pautas específicas e gerais.
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.