Fenajufe apresenta ao CNJ proposta de Adicional por Plantão JudicialA Federação Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) protocolou no Conselho Nacional de Justiça a proposta de criação do Adicional por Plantão Judiciário (APJ). A medida dá cumprimento a deliberação da Plenária Nacional de 2023 (Belém-PA).O tema foi debatido recentemente no Coletivo Jurídico da Fenajufe (Colejur), no último dia 25 de outubro. A demanda protocolada é para fixação de adicional por sobreaviso e horas-extras nos plantões em dias da semana e feriados, domingos e recesso.Segundo a Fenajufe, a instituição do adicional corrigiria injustiça e traria disciplina uniforme para garantir o pagamento de horas-extras pelo trabalho de plantão que extrapola a jornada semanal de todo servidor.OPleito da Fenajufe alcança toda a categoria, uma vez que a Resolução nº 71/2009 do CNJ, que traz regras gerais para os plantões, confere aos Tribunais a competência para regular a matéria conforme suas realidades, podendo até estabelecer a compensação dessas horas de plantão com folgas.A Federação verificou que a diversidade de normas ou ausência delas deixa toda a categoria, sobretudo Oficiais, à mercê das administrações, sendo necessário um regramento uniforme para o PJU.O Sintrajuf-PE participou da XXIII Plenária com uma delegação plural e engajada nos debates de pautas específicas e gerais.
Assessoria jurídica do Sintrajuf-PE fala sobre a revisão geral anual
A revisão geral anual da remuneração, sob o olhar da Justiça, é um dos temas mais relevantes inerentes aos direitos do servidor público.
Mais um passo para a reposição salarial. STF enviou PL ao Congresso
O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou, ontem (08), ao Congresso Nacional os projetos de reajustes da remuneração dos servidores e dos magistrados. Os avanços provam que a luta vale a pena e é necessária! Vamos juntos até a aprovação final.
STF pauta ADI’s contra a Reforma da Previdência. Sintrajuf-PE segue nessa luta!
O Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendendo a todos e retornou à pauta virtual do Pleno todas as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a Emenda Constitucional (EC) 103/2019 – a famigerada Reforma da Previdência – nas listas 373-2022 e 374-2022 do relator, Luís Roberto Barroso.