O Colégio de Presidentes(as) e Corregedores(as) dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) encaminhou, nessa terça-feira (29), ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, em apoio ao anteprojeto da Fenajufe de reestruturação da carreira das servidoras e servidores do Poder Judiciário da União (PJU) – como forma de valorização do quadro.O ofício é assinado pelo desembargador Eridson Medeiros, presidente e corregedor do TRT21 (Rio Grande do Norte), e que também preside o Coleprecor. A Fenajufe e o @sintrajurn se reuniram com Medeiros antes da XXIV Plenária de Natal, no dia 23 de maio, para tratar do tema e alinhar a participação das entidades numa reunião do colegiado para apresentação da proposta.Já em agosto, a Federação e o Sintrajurn/RN apresentaram o anteprojeto aos(às) desembargadores(as) durante a 6ª reunião do Coleprecor, que ocorreu no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Na ocasião, a Fenajufe entregou vários documentos com informações importantes sobre a proposta aos participantes.Leia mais no site da Fenajufe. Link na bio!Em Pernambuco, a Justiça Federal e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região atenderam o pleito da categoria apresentado pelo Sintrajuf-PE#poderjudiciário #servidorespublicos #serviçopúblico #judiciário #fenajufe #pju #stf #carreira #reestruturação #pccs #justiçadotrabalho #JT
Veto25: redes sociais estão barrando nossa mobilização. Compartilhar é crucial
O Sintrajuf-PE segue buscando apoios para a derrubada do Veto 25, manutenção dos Quintos, da VPNI/GAE e pela não redução remuneratória de quem recebe o Adicional de Qualificação de 5% por título de graduação.
Governo Federal cria Câmara Técnica para debater reforma administrativa
O Governo Federal criou, nesta segunda-feira (16), a Câmara Técnica de Transformação do Estado, onde o objetivo é discutir com a sociedade civil medidas relacionadas a mudanças na estrutura administrativa.
PASEP: Ação individual. Saiba o que é necessário
O Sintrajuf-PE informa à categoria que para ingresso da ação individual de cobrança de valores do PASEP, a condição de servidor(a) deve ser anterior à promulgação da Constituição de 1988 - ou seja, até 04/10/1988, inclusive.