O Colégio de Presidentes(as) e Corregedores(as) dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) encaminhou, nessa terça-feira (29), ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, em apoio ao anteprojeto da Fenajufe de reestruturação da carreira das servidoras e servidores do Poder Judiciário da União (PJU) – como forma de valorização do quadro.O ofício é assinado pelo desembargador Eridson Medeiros, presidente e corregedor do TRT21 (Rio Grande do Norte), e que também preside o Coleprecor. A Fenajufe e o @sintrajurn se reuniram com Medeiros antes da XXIV Plenária de Natal, no dia 23 de maio, para tratar do tema e alinhar a participação das entidades numa reunião do colegiado para apresentação da proposta.Já em agosto, a Federação e o Sintrajurn/RN apresentaram o anteprojeto aos(às) desembargadores(as) durante a 6ª reunião do Coleprecor, que ocorreu no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Na ocasião, a Fenajufe entregou vários documentos com informações importantes sobre a proposta aos participantes.Leia mais no site da Fenajufe. Link na bio!Em Pernambuco, a Justiça Federal e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região atenderam o pleito da categoria apresentado pelo Sintrajuf-PE#poderjudiciário #servidorespublicos #serviçopúblico #judiciário #fenajufe #pju #stf #carreira #reestruturação #pccs #justiçadotrabalho #JT
Sintrajuf-PE inicia obras para requalificar fachada e calçada da sede Sindicato
O Sintrajuf-PE estará em obras no mês de dezembro. O serviço começou na sexta-feira, dia 15, e deverá se estender até o mês de janeiro.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.