O Colégio de Presidentes(as) e Corregedores(as) dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) encaminhou, nessa terça-feira (29), ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, em apoio ao anteprojeto da Fenajufe de reestruturação da carreira das servidoras e servidores do Poder Judiciário da União (PJU) – como forma de valorização do quadro.O ofício é assinado pelo desembargador Eridson Medeiros, presidente e corregedor do TRT21 (Rio Grande do Norte), e que também preside o Coleprecor. A Fenajufe e o @sintrajurn se reuniram com Medeiros antes da XXIV Plenária de Natal, no dia 23 de maio, para tratar do tema e alinhar a participação das entidades numa reunião do colegiado para apresentação da proposta.Já em agosto, a Federação e o Sintrajurn/RN apresentaram o anteprojeto aos(às) desembargadores(as) durante a 6ª reunião do Coleprecor, que ocorreu no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Na ocasião, a Fenajufe entregou vários documentos com informações importantes sobre a proposta aos participantes.Leia mais no site da Fenajufe. Link na bio!Em Pernambuco, a Justiça Federal e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região atenderam o pleito da categoria apresentado pelo Sintrajuf-PE#poderjudiciário #servidorespublicos #serviçopúblico #judiciário #fenajufe #pju #stf #carreira #reestruturação #pccs #justiçadotrabalho #JT
Sintrajuf-PE discute com servidora(e)s JF Petrolina pautas da categoria. Ato dia 9!
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na tarde da última quinta-feira (3), por meio virtual, com servidoras e servidores da Justiça Federal de Petrolina.
Sintrajuf-PE mobiliza categoria a cobrar antecipação do reajuste salarial ao STF
O Sintrajuf-PE realizou uma série de atividades e diálogos com a base em vários locais de trabalho e também por meio virtual como parte da mobilização da campanha #AntecipaSTF.
Hoje (03/08): prazo final para participar da ação coletiva sobre descontos da GAS
O Sintrajuf-PE ajuizará ação coletiva em favor da(o)s Agentes e Inspetora(e)s da Polícia Judicial abrangidos pela regra da paridade para devolução de todos valores descontados da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS)