O Colégio de Presidentes(as) e Corregedores(as) dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) encaminhou, nessa terça-feira (29), ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, em apoio ao anteprojeto da Fenajufe de reestruturação da carreira das servidoras e servidores do Poder Judiciário da União (PJU) – como forma de valorização do quadro.O ofício é assinado pelo desembargador Eridson Medeiros, presidente e corregedor do TRT21 (Rio Grande do Norte), e que também preside o Coleprecor. A Fenajufe e o @sintrajurn se reuniram com Medeiros antes da XXIV Plenária de Natal, no dia 23 de maio, para tratar do tema e alinhar a participação das entidades numa reunião do colegiado para apresentação da proposta.Já em agosto, a Federação e o Sintrajurn/RN apresentaram o anteprojeto aos(às) desembargadores(as) durante a 6ª reunião do Coleprecor, que ocorreu no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Na ocasião, a Fenajufe entregou vários documentos com informações importantes sobre a proposta aos participantes.Leia mais no site da Fenajufe. Link na bio!Em Pernambuco, a Justiça Federal e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região atenderam o pleito da categoria apresentado pelo Sintrajuf-PE#poderjudiciário #servidorespublicos #serviçopúblico #judiciário #fenajufe #pju #stf #carreira #reestruturação #pccs #justiçadotrabalho #JT
Sintrajuf-PE protocola cálculos do auxílio-alimentação. Sindicalizada(o)s perto de receber
O Sintrajuf-PE informa que sua assessoria jurídica apresentou os cálculos revisados na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio-alimentação de 2016.
Assessoria jurídica do Sintrajuf-PE reverte demissão injusta de servidor sindicalizado!
O Sintrajuf-PE conquistou, por meio da atuação de sua assessoria jurídica, a anulação de ato do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) que demitiu injustamente um trabalhador do órgão sindicalizado.
Sintrajuf-PE chama categoria a assinar abaixo-assinado por antecipação
A Fenajufe pautou nos tribunais e conselhos superiores a antecipação da parcela 2025 da recomposição salarial parcial (Lei 14.523/2023) mostrando com dados do orçamento que é possível.