O Tribunal Superior Eleitoral (@tsejus) informou, nesta terça-feira (29), que o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) às servidoras e servidores da JE ocorrerá em janeiro de 2025. A diretora-geral, Roberta Maia Gresta, confirmou que o cálculo dos valores observará o disposto na Resolução TSE nº 22.693/2008, respeitando o tratamento isonômico na Justiça Eleitoral.O tribunal já havia reconhecido administrativamente, no mês passado, o ressarcimento dos valores entre o período de 22/07/2016 a 31/12/2018, faltando apenas a disponibilidade orçamentária. Nesse caso, diante da insuficiência de limite financeiro neste exercício, o pagamento ficará para janeiro.RelembreA VPI foi um direito dos(as) servidores(as) públicos(as) estabelecido por meio da Lei n° 10.698 de 2003, no valor de R$ 59,87. Entretanto, em 2016 o benefício foi absorvido indevidamente com a implementação da Lei nº 13.317 – que alterou a tabela de vencimento das carreiras do PJU – e de acordo com entendimento do STJ essa absorção só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2019, data da última parcela remuneratória prevista na lei.#servidorespúblicos #vpi #direito #tse #eleitoral #justiçaeleitoral #pju #fenajufe #justiçadotrabalho #justiçafederal #poderjudiciário
Sintrajuf-PE participa de atividades da campanha Setembro Amarelo no TRT6
O Sintrajuf-PE participou, no último sábado (16), das atividades da Gincana #SejaLuz, realizada pela Seção de Saúde Mental no âmbito da campanha a favor da vida e de prevenção ao suicídio, Setembro Amarelo, promovida no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6).
Sintrajuf-PE retoma mobilização nas redes contra a PEC32
O Sintrajuf-PE aproveita a aproximação do mês do servidor e servidora pública, cujo dia é celebrado em 28 de outubro, e retoma os alertas para os perigos contidos na PEC32.
Sintrajuf-PE informa ao TRT retirada de representante do Comitê de Combate a Assédios
O Sintrajuf-PE comunicou ao TRT6 a retirada do representante sindical do Subcomitê de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual, Grupo do 1º grau de jurisdição, e a deliberação da Diretoria de que nova indicação será feita após processos de rediscussão da inserção da entidade no colegiado.