O Tribunal Superior Eleitoral (@tsejus) informou, nesta terça-feira (29), que o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) às servidoras e servidores da JE ocorrerá em janeiro de 2025. A diretora-geral, Roberta Maia Gresta, confirmou que o cálculo dos valores observará o disposto na Resolução TSE nº 22.693/2008, respeitando o tratamento isonômico na Justiça Eleitoral.O tribunal já havia reconhecido administrativamente, no mês passado, o ressarcimento dos valores entre o período de 22/07/2016 a 31/12/2018, faltando apenas a disponibilidade orçamentária. Nesse caso, diante da insuficiência de limite financeiro neste exercício, o pagamento ficará para janeiro.RelembreA VPI foi um direito dos(as) servidores(as) públicos(as) estabelecido por meio da Lei n° 10.698 de 2003, no valor de R$ 59,87. Entretanto, em 2016 o benefício foi absorvido indevidamente com a implementação da Lei nº 13.317 – que alterou a tabela de vencimento das carreiras do PJU – e de acordo com entendimento do STJ essa absorção só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2019, data da última parcela remuneratória prevista na lei.#servidorespúblicos #vpi #direito #tse #eleitoral #justiçaeleitoral #pju #fenajufe #justiçadotrabalho #justiçafederal #poderjudiciário
Ministério da Saúde atualiza lista de doenças laborais. 165 novas patologias foram adicionadas
A lista de doenças relacionadas ao trabalho foi atualizada pelo Ministério da Saúde, com parecer favorável dos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.
Sintrajuf-PE realiza live sobre proposta de carreira definida em Plenária da Fenajufe
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da nossa live, na próxima quarta-feira (06), às 19h, que vai repassar informações da XXIII Plenária Nacional da Fenajufe, em especial sobre a reestruturação das carreiras de servidores e servidoras do PJU e MPU.
Na berlinda. Autoconcessão de benefícios pela magistratura é destaque na mídia
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está em destaque na cobertura midiática e o motivo não é edificante. A aprovação de verbas e benefícios à magistratura, a baixa disposição à adoção de medidas moralizantes nas relações das autoridades judiciárias.