O Tribunal Superior Eleitoral (@tsejus) informou, nesta terça-feira (29), que o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) às servidoras e servidores da JE ocorrerá em janeiro de 2025. A diretora-geral, Roberta Maia Gresta, confirmou que o cálculo dos valores observará o disposto na Resolução TSE nº 22.693/2008, respeitando o tratamento isonômico na Justiça Eleitoral.O tribunal já havia reconhecido administrativamente, no mês passado, o ressarcimento dos valores entre o período de 22/07/2016 a 31/12/2018, faltando apenas a disponibilidade orçamentária. Nesse caso, diante da insuficiência de limite financeiro neste exercício, o pagamento ficará para janeiro.RelembreA VPI foi um direito dos(as) servidores(as) públicos(as) estabelecido por meio da Lei n° 10.698 de 2003, no valor de R$ 59,87. Entretanto, em 2016 o benefício foi absorvido indevidamente com a implementação da Lei nº 13.317 – que alterou a tabela de vencimento das carreiras do PJU – e de acordo com entendimento do STJ essa absorção só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2019, data da última parcela remuneratória prevista na lei.#servidorespúblicos #vpi #direito #tse #eleitoral #justiçaeleitoral #pju #fenajufe #justiçadotrabalho #justiçafederal #poderjudiciário
Sintrajuf-PE fecha parceria com o Instituto Cervantes para cursos de espanhol
O Sintrajuf-PE acaba de fechar mais uma parceria para beneficiar os servidores filiados ao sindicato. Desta vez a direção firmou convênio com o Instituto Cervantes, um centro de referência no ensino da língua espanhola. Os descontos para sindicalizados são de 15%.
Reforma Sindical: CCJ admite PEC 196/19; vai à comissão especial
Em votação simbólica, isto é, sem registro no painel, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou (admitiu), na manhã desta terça-feira (17), a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 196/19, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que trata da Reforma Sindical.
Quintos: decisão do STF encerra a batalha jurídica
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou hoje o julgamento do RE 638115, referente aos Quintos incorporados, mantendo o direito dos servidores com condicionantes. A decisão preservou a remuneração dos servidores e a segurança jurídica.