O Tribunal Superior Eleitoral (@tsejus) informou, nesta terça-feira (29), que o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) às servidoras e servidores da JE ocorrerá em janeiro de 2025. A diretora-geral, Roberta Maia Gresta, confirmou que o cálculo dos valores observará o disposto na Resolução TSE nº 22.693/2008, respeitando o tratamento isonômico na Justiça Eleitoral.O tribunal já havia reconhecido administrativamente, no mês passado, o ressarcimento dos valores entre o período de 22/07/2016 a 31/12/2018, faltando apenas a disponibilidade orçamentária. Nesse caso, diante da insuficiência de limite financeiro neste exercício, o pagamento ficará para janeiro.RelembreA VPI foi um direito dos(as) servidores(as) públicos(as) estabelecido por meio da Lei n° 10.698 de 2003, no valor de R$ 59,87. Entretanto, em 2016 o benefício foi absorvido indevidamente com a implementação da Lei nº 13.317 – que alterou a tabela de vencimento das carreiras do PJU – e de acordo com entendimento do STJ essa absorção só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2019, data da última parcela remuneratória prevista na lei.#servidorespúblicos #vpi #direito #tse #eleitoral #justiçaeleitoral #pju #fenajufe #justiçadotrabalho #justiçafederal #poderjudiciário
TRE-PE: casos de COVID-19 nos cartórios exigem ampliação de medidas de proteção
O Sintrajuf-PE solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) a ampliação das medidas protetivas de combate ao contágio do COVID-19. A medida surge após o registro de vários casos confirmados entre servidoras e servidores dos cartórios eleitorais.
Suspeito de ataque hacker ao TSE durante as eleições é preso em Portugal
A Polícia Federal (PF) deflagrou no último sábado (28/11) uma operação contra o grupo suspeito de ter realizado um ataque hacker aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante o primeiro turno das eleições municipais, em 15 de novembro.
Sintrajuf-PE parabeniza servidoras e servidores da Justiça Eleitoral por Eleições 2020
A Direção do Sintrajuf-PE parabeniza as servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, de cada cartório e cada unidade do Tribunal, pelo trabalho relevante e de excelência prestado permanente à sociedade e à democracia.