O Tribunal Superior Eleitoral (@tsejus) informou, nesta terça-feira (29), que o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) às servidoras e servidores da JE ocorrerá em janeiro de 2025. A diretora-geral, Roberta Maia Gresta, confirmou que o cálculo dos valores observará o disposto na Resolução TSE nº 22.693/2008, respeitando o tratamento isonômico na Justiça Eleitoral.O tribunal já havia reconhecido administrativamente, no mês passado, o ressarcimento dos valores entre o período de 22/07/2016 a 31/12/2018, faltando apenas a disponibilidade orçamentária. Nesse caso, diante da insuficiência de limite financeiro neste exercício, o pagamento ficará para janeiro.RelembreA VPI foi um direito dos(as) servidores(as) públicos(as) estabelecido por meio da Lei n° 10.698 de 2003, no valor de R$ 59,87. Entretanto, em 2016 o benefício foi absorvido indevidamente com a implementação da Lei nº 13.317 – que alterou a tabela de vencimento das carreiras do PJU – e de acordo com entendimento do STJ essa absorção só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2019, data da última parcela remuneratória prevista na lei.#servidorespúblicos #vpi #direito #tse #eleitoral #justiçaeleitoral #pju #fenajufe #justiçadotrabalho #justiçafederal #poderjudiciário
Reviravolta na questão dos quintos absorvidos. CJF resolve ainda consultar o TCU!
A questão dos Quintos, julgada pelo Conselho da Justiça Federal no dia 24 de junho, há pouco mais de uma semana, volta a sofrer uma reviravolta!
PL 5338/09: Fenajufe articula emenda com isenção maior de IR para aposentados e pensionistas
Após articulação da Fenajufe, o deputado Lindbergh Farias (PT/RJ) apresentou uma emenda ao Projeto de Lei n° 5338/2009 que trata da isenção progressiva do imposto de renda (IR) para aposentados(as), pensionistas e militares reformados.
Sintrajuf-PE participa de reunião conjunta de sindicatos do NE com presidente do TRF5
O Sintrajuf-PE participou na manhã de ontem (26) de reunião conjunta entre os sindicatos de servidoras e servidores de estados do Nordeste e o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Fernando Braga.