O Tribunal Superior Eleitoral (@tsejus) informou, nesta terça-feira (29), que o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) às servidoras e servidores da JE ocorrerá em janeiro de 2025. A diretora-geral, Roberta Maia Gresta, confirmou que o cálculo dos valores observará o disposto na Resolução TSE nº 22.693/2008, respeitando o tratamento isonômico na Justiça Eleitoral.O tribunal já havia reconhecido administrativamente, no mês passado, o ressarcimento dos valores entre o período de 22/07/2016 a 31/12/2018, faltando apenas a disponibilidade orçamentária. Nesse caso, diante da insuficiência de limite financeiro neste exercício, o pagamento ficará para janeiro.RelembreA VPI foi um direito dos(as) servidores(as) públicos(as) estabelecido por meio da Lei n° 10.698 de 2003, no valor de R$ 59,87. Entretanto, em 2016 o benefício foi absorvido indevidamente com a implementação da Lei nº 13.317 – que alterou a tabela de vencimento das carreiras do PJU – e de acordo com entendimento do STJ essa absorção só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2019, data da última parcela remuneratória prevista na lei.#servidorespúblicos #vpi #direito #tse #eleitoral #justiçaeleitoral #pju #fenajufe #justiçadotrabalho #justiçafederal #poderjudiciário
Live jurídica Sintrajuf-PE aborda NS, Migração/Funpresp, Quintos, GAE e Ação GAJ
O Sintrajuf-PE realiza, amanhã, terça-feira (22), às 17h, uma super live jurídica para abordar os temas mais relevantes do Coletivo Jurídico da Fenajufe (Colejur) e as pautas nesta reta final do ano.
Sintrajuf-PE comemora 30 anos de fundação e confraternização de fim de ano
Em comemoração dos seus 30 anos de fundação e confraternização de fim de ano, o Sintrajuf-PE faz uma grande festa e convida você, filiada e filiado, principal responsável por essa jornada, a participar. O evento será no dia 25 de novembro, começando às 20h30, na Casa Rosada recepções.
Ação da GAJ da base da Justiça Federal vai a julgamento. Jurídico pede defesa oral
A ação que busca considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento em favor dos filiados da Justiça Federal (0805124-80.2022.4.05.0000), sob a relatoria do Desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, foi incluída na pauta para julgamento virtual, na 2ª Turma do TRT5.