O Tribunal Superior Eleitoral (@tsejus) informou, nesta terça-feira (29), que o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) às servidoras e servidores da JE ocorrerá em janeiro de 2025. A diretora-geral, Roberta Maia Gresta, confirmou que o cálculo dos valores observará o disposto na Resolução TSE nº 22.693/2008, respeitando o tratamento isonômico na Justiça Eleitoral.O tribunal já havia reconhecido administrativamente, no mês passado, o ressarcimento dos valores entre o período de 22/07/2016 a 31/12/2018, faltando apenas a disponibilidade orçamentária. Nesse caso, diante da insuficiência de limite financeiro neste exercício, o pagamento ficará para janeiro.RelembreA VPI foi um direito dos(as) servidores(as) públicos(as) estabelecido por meio da Lei n° 10.698 de 2003, no valor de R$ 59,87. Entretanto, em 2016 o benefício foi absorvido indevidamente com a implementação da Lei nº 13.317 – que alterou a tabela de vencimento das carreiras do PJU – e de acordo com entendimento do STJ essa absorção só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2019, data da última parcela remuneratória prevista na lei.#servidorespúblicos #vpi #direito #tse #eleitoral #justiçaeleitoral #pju #fenajufe #justiçadotrabalho #justiçafederal #poderjudiciário
Sintrajuf-PE parabeniza novos presidente, vice-presidenta e corregedor-regional do TRF5
O Sintrajuf-PE apresentou congratulações ao desembargador federal Fernando Braga Damasceno que foi empossado, nesta segunda-feira (03), como o novo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Sintrajuf-PE fecha parceria e filiada(o)s têm 15% de desconto no Barbearia Armazzen
O Sintrajuf-PE fechou parceria com a Barbearia Armazzen e está oferecendo para toda(o)s os filiada(o)s e seus dependentes, descontos de 15% nos cortes de cabelo masculino e barba, além de promoções nos produtos oferecidos pelo local.
Arcabouço X calabouço fiscal: economia deve priorizar os brasileiros, não o mercado
Foi adiada para abril, para depois da viagem do presidente Lula à China, a decisão sobre o arcabouço fiscal que substituirá, por lei complementar, o teto constitucional de gastos.