O Tribunal Superior Eleitoral (@tsejus) informou, nesta terça-feira (29), que o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) às servidoras e servidores da JE ocorrerá em janeiro de 2025. A diretora-geral, Roberta Maia Gresta, confirmou que o cálculo dos valores observará o disposto na Resolução TSE nº 22.693/2008, respeitando o tratamento isonômico na Justiça Eleitoral.O tribunal já havia reconhecido administrativamente, no mês passado, o ressarcimento dos valores entre o período de 22/07/2016 a 31/12/2018, faltando apenas a disponibilidade orçamentária. Nesse caso, diante da insuficiência de limite financeiro neste exercício, o pagamento ficará para janeiro.RelembreA VPI foi um direito dos(as) servidores(as) públicos(as) estabelecido por meio da Lei n° 10.698 de 2003, no valor de R$ 59,87. Entretanto, em 2016 o benefício foi absorvido indevidamente com a implementação da Lei nº 13.317 – que alterou a tabela de vencimento das carreiras do PJU – e de acordo com entendimento do STJ essa absorção só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2019, data da última parcela remuneratória prevista na lei.#servidorespúblicos #vpi #direito #tse #eleitoral #justiçaeleitoral #pju #fenajufe #justiçadotrabalho #justiçafederal #poderjudiciário
Sintrajuf-PE cobra dados locais sobre incidência de assédios e discriminações
O Sintrajuf-PE requereu aos tribunais em Pernambuco a produção de dados sobre a incidência de assédio moral, sexual e discriminações, seja por pesquisa local, seja por acesso aos dados obtidos nas pesquisas de saúde ou no Censo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Sintrajuf-PE atua no CNJ em processo sobre uniformidade de regras do auxílio-saúde
O Sintrajuf-PE pleiteou ingresso no Pedido de Providências nº 0002523-09.2023.2.00.0000, que tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e discute um piso para o reembolso, por meio do auxílio-saúde, das despesas com planos de saúde.
Sintrajuf-PE informa filiada(o)s sobre a ação judicial dos 13,23%
O Sintrajuf-PE informa o estágio do andamento da sua ação coletiva n.º 0010278-64.2010.4.05.8300, que pleiteia 13,23% sobre a remuneração da categoria.