Horror produtivista da governança neoliberal no JudiciárioO Juiz da 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, do Tribunal de Justiça do Pará, pediu a exoneração de uma servidora grávida de seis meses. O motivo alegado por escrito foi justamente o fato de estar grávida e ter direito à licença-maternidade. Segundo o magistrado, o afastamento 'impactaria indicadores de produtividade'. O Sindicato da categoria corretamente reafirma o direito fundamental das mulheres e repudia a medida da autoridade.O caso expõe não só a falta de formação humanista inscrita na Constituição, como expõe em sua nudez uma outra formação crescentemente imposta pela gestão do Judiciário: o produtivismo a todo custo.Uma corrida desenfreada ao aumento de números vem sendo induzida desde o Conselho Nacional de Justiça, com uma política crescentemente contestada de atribuição de selos e medalhas a tribunais que cumprem requisitos formais. Em todo o País, há relatos de imposição de atos processuais inúteis ao processo e às partes-cidadãos, apenas para marcar pontos na corrida por uma medalha do CNJ.Os custos humanos, a fata de servidores e outras condições do aumento de produtividade, os impactos na saúde, o crescimento dos casos de assédios – como o do juiz do TJPA – para a produção de resultados institucionais, a cobrança abusiva de metas não pactuadas etc. tudo isso vem sendo desprezado.Notícia completa aqui:https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2024/10/26/juiz-exonera-servidora-do-tjpa-gravida-de-seis-meses-por-causa-da-licenca-maternidade-no-para.ghtml#SintrajufPE #LicençaMaternidade
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.