Horror produtivista da governança neoliberal no JudiciárioO Juiz da 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, do Tribunal de Justiça do Pará, pediu a exoneração de uma servidora grávida de seis meses. O motivo alegado por escrito foi justamente o fato de estar grávida e ter direito à licença-maternidade. Segundo o magistrado, o afastamento 'impactaria indicadores de produtividade'. O Sindicato da categoria corretamente reafirma o direito fundamental das mulheres e repudia a medida da autoridade.O caso expõe não só a falta de formação humanista inscrita na Constituição, como expõe em sua nudez uma outra formação crescentemente imposta pela gestão do Judiciário: o produtivismo a todo custo.Uma corrida desenfreada ao aumento de números vem sendo induzida desde o Conselho Nacional de Justiça, com uma política crescentemente contestada de atribuição de selos e medalhas a tribunais que cumprem requisitos formais. Em todo o País, há relatos de imposição de atos processuais inúteis ao processo e às partes-cidadãos, apenas para marcar pontos na corrida por uma medalha do CNJ.Os custos humanos, a fata de servidores e outras condições do aumento de produtividade, os impactos na saúde, o crescimento dos casos de assédios – como o do juiz do TJPA – para a produção de resultados institucionais, a cobrança abusiva de metas não pactuadas etc. tudo isso vem sendo desprezado.Notícia completa aqui:https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2024/10/26/juiz-exonera-servidora-do-tjpa-gravida-de-seis-meses-por-causa-da-licenca-maternidade-no-para.ghtml#SintrajufPE #LicençaMaternidade
CNJ prorroga até 15 de maio regime de plantão na Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até 15 de maio o prazo de vigência da Resolução 313/2020, que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário para prevenir a transmissão do novo Coronavírus (Covid-19) a servidores, jurisdicionados, colaboradores e magistrados.
Sintrajuf-PE vai solicitar ao CSJT mudança da margem de consignação para plano de saúde
O Sintrajuf-PE encaminhou uma solicitação ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) para que fosse desconsiderada, temporariamente, a margem de consignação que impede a adesão de servidores no TRT6 Saúde.
Parecer jurídico solicitado pela Fenajufe conclui que redução salarial é inconstitucional
A proposta de redução salarial e de jornada de trabalho é inconstitucional. É a conclusão está no parecer da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Federação Nacional dos Trabalhadores da Justiça e Ministério Público da União (Fenajufe), a cargo do escritório Cezar Britto Advogados.