Horror produtivista da governança neoliberal no JudiciárioO Juiz da 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, do Tribunal de Justiça do Pará, pediu a exoneração de uma servidora grávida de seis meses. O motivo alegado por escrito foi justamente o fato de estar grávida e ter direito à licença-maternidade. Segundo o magistrado, o afastamento 'impactaria indicadores de produtividade'. O Sindicato da categoria corretamente reafirma o direito fundamental das mulheres e repudia a medida da autoridade.O caso expõe não só a falta de formação humanista inscrita na Constituição, como expõe em sua nudez uma outra formação crescentemente imposta pela gestão do Judiciário: o produtivismo a todo custo.Uma corrida desenfreada ao aumento de números vem sendo induzida desde o Conselho Nacional de Justiça, com uma política crescentemente contestada de atribuição de selos e medalhas a tribunais que cumprem requisitos formais. Em todo o País, há relatos de imposição de atos processuais inúteis ao processo e às partes-cidadãos, apenas para marcar pontos na corrida por uma medalha do CNJ.Os custos humanos, a fata de servidores e outras condições do aumento de produtividade, os impactos na saúde, o crescimento dos casos de assédios – como o do juiz do TJPA – para a produção de resultados institucionais, a cobrança abusiva de metas não pactuadas etc. tudo isso vem sendo desprezado.Notícia completa aqui:https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2024/10/26/juiz-exonera-servidora-do-tjpa-gravida-de-seis-meses-por-causa-da-licenca-maternidade-no-para.ghtml#SintrajufPE #LicençaMaternidade
Ações da GAJ: Processo da(o)s Servidore(a)s da JF está na pauta do dia 13/12!
Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento.
Mobilização pede suspensão da PEC dos Quinquênios no Senado
O Senado Federal prepara um golpe pesado contra servidoras e servidores do PJU e MPU: está na pauta desta quarta-feira (30) a votação da PEC dos Quinquênios (63/2013), que contempla apenas magistrados e integrantes do Ministério Público com o quinquênio — acréscimo de 5% nos salários a cada 5 anos
Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci