Horror produtivista da governança neoliberal no JudiciárioO Juiz da 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, do Tribunal de Justiça do Pará, pediu a exoneração de uma servidora grávida de seis meses. O motivo alegado por escrito foi justamente o fato de estar grávida e ter direito à licença-maternidade. Segundo o magistrado, o afastamento 'impactaria indicadores de produtividade'. O Sindicato da categoria corretamente reafirma o direito fundamental das mulheres e repudia a medida da autoridade.O caso expõe não só a falta de formação humanista inscrita na Constituição, como expõe em sua nudez uma outra formação crescentemente imposta pela gestão do Judiciário: o produtivismo a todo custo.Uma corrida desenfreada ao aumento de números vem sendo induzida desde o Conselho Nacional de Justiça, com uma política crescentemente contestada de atribuição de selos e medalhas a tribunais que cumprem requisitos formais. Em todo o País, há relatos de imposição de atos processuais inúteis ao processo e às partes-cidadãos, apenas para marcar pontos na corrida por uma medalha do CNJ.Os custos humanos, a fata de servidores e outras condições do aumento de produtividade, os impactos na saúde, o crescimento dos casos de assédios – como o do juiz do TJPA – para a produção de resultados institucionais, a cobrança abusiva de metas não pactuadas etc. tudo isso vem sendo desprezado.Notícia completa aqui:https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2024/10/26/juiz-exonera-servidora-do-tjpa-gravida-de-seis-meses-por-causa-da-licenca-maternidade-no-para.ghtml#SintrajufPE #LicençaMaternidade
Sintrajuf-PE protocola cálculos do auxílio-alimentação. Sindicalizada(o)s perto de receber
O Sintrajuf-PE informa que sua assessoria jurídica apresentou os cálculos revisados na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio-alimentação de 2016.
Assessoria jurídica do Sintrajuf-PE reverte demissão injusta de servidor sindicalizado!
O Sintrajuf-PE conquistou, por meio da atuação de sua assessoria jurídica, a anulação de ato do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) que demitiu injustamente um trabalhador do órgão sindicalizado.
Sintrajuf-PE chama categoria a assinar abaixo-assinado por antecipação
A Fenajufe pautou nos tribunais e conselhos superiores a antecipação da parcela 2025 da recomposição salarial parcial (Lei 14.523/2023) mostrando com dados do orçamento que é possível.