O Sintrajuf-PE homenageia as trabalhadoras e os trabalhadores do serviço público, em especial aqueles e aquelas dedicados aos serviços judiciários, pelo seu dia neste 28 de outubro.Fundamentais para a estruturação e prestação dos serviços e para a realização de políticas públicas, a(o) servidora(e)s têm seu trabalho diário de servir direta ou indiretamente relacionado à garantia de direitos da população, em diversas áreas fundamentais!Enfrentando processos de precarização e desvalorização no âmbito de propostas de caráter neoliberal, que tudo pretende mercantilizar, as servidoras e servidores seguem em luta por um serviço público qualificado à altura das demandas e necessidades do povo brasileiro.No Judiciário da União, essa(e)s trabalhadora(e)s lutam neste momento por valorização, reestruturação da sua carreira e por um política de orçamento mais equilibrada e democrática, além de reposição de cargos vagos e contra precarização e o assédio moral !Viva o 28 de outubro! Viva a luta das trabalhadoras e trabalhadores do serviço público!
Sintrajuf-PE convida categoria a participar de live sobre os rumos do TRT6 Saúde
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da nossa live, na próxima quarta-feira (24), a partir das 18h30, que vai debater sobre o plano de autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). O tema será “TRT6 Saúde – Rumos da Autogestão, situação e perspectivas”.
TRE inicia rezoneamento em ano de eleição municipal. Sintrajuf-PE avalia processo
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou portaria instituindo grupo de trabalho (GT) para estudar e propor um novo rezoneamento de acordo com parâmetros da Resolução n.º 23.520/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a política de atendimento ao eleitor.
Sintrajuf-PE insiste no restabelecimento imediato dos Quintos e VPNI
O Sintrajuf-PE voltou a cobrar providências para a imediata restituição dos Quintos e VPNI na folha deste mês de janeiro. O Sindicato afirma que o fato de haver deliberação pendente no CJF ou CSJT quanto ao passivo não impede o restabelecimento imediato das verbas suprimidas dos sindicalizados.