O Sintrajuf-PE homenageia as trabalhadoras e os trabalhadores do serviço público, em especial aqueles e aquelas dedicados aos serviços judiciários, pelo seu dia neste 28 de outubro.Fundamentais para a estruturação e prestação dos serviços e para a realização de políticas públicas, a(o) servidora(e)s têm seu trabalho diário de servir direta ou indiretamente relacionado à garantia de direitos da população, em diversas áreas fundamentais!Enfrentando processos de precarização e desvalorização no âmbito de propostas de caráter neoliberal, que tudo pretende mercantilizar, as servidoras e servidores seguem em luta por um serviço público qualificado à altura das demandas e necessidades do povo brasileiro.No Judiciário da União, essa(e)s trabalhadora(e)s lutam neste momento por valorização, reestruturação da sua carreira e por um política de orçamento mais equilibrada e democrática, além de reposição de cargos vagos e contra precarização e o assédio moral !Viva o 28 de outubro! Viva a luta das trabalhadoras e trabalhadores do serviço público!
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5